| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.875, de 08 de janeiro de 2002.
| Institui o título “Compromisso com a Criança e o Adolescente”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o título “Compromisso com a Criança e o Adolescente", a ser conferido a todas as pessoas físicas ou jurídicas que se tenham distinguido no compromisso com a criança e com o adolescente, através decontribuições financeiras ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente (CMDCA).
Art. 2º O título será concedido, semestralmente, em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre.
§ 1º No primeiro semestre, o título será entregue durante a Semana dePorto Alegre, em dia específico, dedicado à criança e ao adolescente.
§ 2º No segundo semestre, o título será entregue no mês de outubro durante as comemorações do Dia da Criança promovidas pelo CMDCA.
Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fornecerá, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, a listagem das pessoas físicas e jurídicas que contribuem com o Fundo.
Art. 4º O título constará de um selo com a inscrição"Compromisso com a Criança e o Adolescente".
Parágrafo único. O selo com a inscrição "Compromisso com a Criança e odo de 1 (um) ano.
Art. 5º Conferido o título, será aberto registro em livro especial, no qual constarão as causas da homenagem e a síntese biográfica da pessoa ou instituição homenageada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de janeiro de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.