| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.879, de 16 de janeiro de 2002.
| Institui calendário para limpeza de ruas e conservação de praças, monumentos e jardins no Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído calendário para limpeza de ruas e conservação de praças, monumentos e jardins no Município de Porto Alegre.
Art. 2º O serviço de limpeza e conservação referido no artigo anterior deve abranger todo o território do Município de Porto Alegre.
Art. 3º O calendário deve ser divulgado entre as comunidades interessadas.
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a realizar as adaptações necessárias à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de janeiro de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.