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LEI Nº 8.893, DE 12 de ABRIL de 2002.
| Autoriza o Poder Executivo a implantar oRestaurante Popular no Município de Porto Alegre. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º, do art. 77, daLei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Restaurante Popular no Municípiode Porto Alegre.
Art. 2° O Município deverá subsidiar o projeto com bens imóveis e móveis, nosistema de comodato, barateando o valor unitário por refeição.
Art. 3° O Restaurante Popular destina-se basicamente ao atendimento da populaçãocarente do Município.
Art. 4° Para efeito desta Lei, considera-se valor unitário por refeiçãofinanceiro necessário e indispensável à sua produção, incluindo as despesas defuncionamento e manutenção do Restaurante Popular.
Parágrafo único. O valor da refeição não poderá ultrapassar o valor deR$ 1,00(um real).
Art.5° Será servido almoço e jantar no Restaurante Popular.
Art. 6° O Executivo Municipal procederá a estudos técnicos que possibilitem aviabilização do projeto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7° A execução do projeto poderá ser concedida a terceiros, ficandocoordenação e fiscalização a cargo do Município.
Parágrafo único. Os restaurantes populares em funcionamento na data davigênciadesta Lei também serão credenciados e subsidiados pelo Município.
Art. 8° Para a implantação do Restaurante Popular, o Município poderá buscar oapoio de pessoas físicas e jurídicas para obtenção dos recursos necessários àexecução do projeto.
Art. 9º O Restaurante Popular deverá ser implementado no centro da Cidade e, outrostantos quantos forem necessários, em locais estratégicos para que atinja os objetivos doprojeto.
Art. 10. Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para queMunicipal implemente o Restaurante Popular.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotaçãoorçamentária própria.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 DE ABRIL DE 2002.
José Fortunati,
Presidente.
Registre-se e publique-se.
JOÃO CARLOS NEDEL,
1º Secretário.