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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.913, de 29 de maio de 2002.

Denomina Rua Olga Benario um logradouro públiconão-cadastrado, localizado no Bairro Farrapos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Olga Benario o logradouropúbliconão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 631 - Loteamento Pampa, localizado noBairro Farrapos, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Revolucionária, Vítima do Nazismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.913, de 29 de maio de 2002.

Denomina Rua Olga Benario um logradouro públiconão-cadastrado, localizado no Bairro Farrapos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Olga Benario o logradouropúbliconão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 631 - Loteamento Pampa, localizado noBairro Farrapos, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Revolucionária, Vítima do Nazismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.913, de 29 de maio de 2002.

Denomina Rua Olga Benario um logradouro públiconão-cadastrado, localizado no Bairro Farrapos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Olga Benario o logradouropúbliconão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 631 - Loteamento Pampa, localizado noBairro Farrapos, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Revolucionária, Vítima do Nazismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.