| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.916, de 04 de junho de 2002.
| Cria cargos de provimento efetivo naAdministração Centralizada do Município, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Administração Centralizada do Município,os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar a letra “a” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988:
ES-GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
| DENOMINAÇÃO DE CLASSE | IDENTIFICAÇÃO | NÚMERO DE CARGOS | |
| CÓDIGO | REFERÊNCIA | ||
| BIÓLOGO | ES-1.09.NS | A,B,C,D | 14 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditossuplementares necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de junho de 2002.
João Verle,
Prefeito.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.