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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.916, de 04 de junho de 2002.

Cria cargos de provimento efetivo naAdministração Centralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na Administração Centralizada do Município,os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar a letra “a” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988:

ES-GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DE CLASSE

IDENTIFICAÇÃO

NÚMERO
DE CARGOS
CÓDIGOREFERÊNCIA
BIÓLOGOES-1.09.NSA,B,C,D14

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditossuplementares necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de junho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.916, de 04 de junho de 2002.

Cria cargos de provimento efetivo naAdministração Centralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na Administração Centralizada do Município,os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar a letra “a” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988:

ES-GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DE CLASSE

IDENTIFICAÇÃO

NÚMERO
DE CARGOS
CÓDIGOREFERÊNCIA
BIÓLOGOES-1.09.NSA,B,C,D14

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditossuplementares necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de junho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8.916, de 04 de junho de 2002.

Cria cargos de provimento efetivo naAdministração Centralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na Administração Centralizada do Município,os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar a letra “a” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988:

ES-GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DE CLASSE

IDENTIFICAÇÃO

NÚMERO
DE CARGOS
CÓDIGOREFERÊNCIA
BIÓLOGOES-1.09.NSA,B,C,D14

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditossuplementares necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de junho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.