| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.918, de 04 de junho de 2002.
| Modifica as especificações da classe de cargosde provimento efetivo no Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Classe de Cargos de Técnico em Tratamento deEsgotos passa a integrar o Grupo Técnico-Profissional relacionado no Anexo6.203, de 3 de outubro de 1988, modificada pela Lei nº 6.412, de 9 de junho de 1989,Plano Classificado de Cargos do Departamento Municipal de Água e Esgotos,como segue:
TP - GRUPO TÉCNICO-PROFISSIONAL
DENOMINAÇÃO DA CLASSE | IDENTIFICAÇÃO | Nº DE CARGOS | |
TÉCNICO EM TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS | CÓDIGO | REFERÊNCIA | 95 |
| TP-2.07.07 | A, B, C, D | ||
Art. 2º As especificações da Classe de Técnico em Tratamento deÁgua e Esgotos são as constantes do Anexo desta Lei, que altera os Anexosda Lei nº6.203, de 1988, modificada pela Lei nº 6.412, de 1989, quanto ao grupo, identificação,recrutamento e atribuições deste cargo.
Parágrafo único. Os funcionários efetivos ocupantes dos cargos de Técnico emTratamento de Água e Esgotos ficam reenquadrados de acordo com esta Lei, código deidentificação TP-2.07.07, referências A, B, C, D, e passarão a desempenharatribuições referidas no Anexo, com o correspondente nível de retribuiçãopecuniária.
Art. 3º Os proventos dos funcionários inativos serão revisados combase nas disposições desta Lei, assegurado o mesmo tratamento pecuniário atribuído aosativos de igual situação.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditossuplementares necessários à cobertura das despesas geradas por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a especificação da Classe de Cargosde Técnicoem Tratamento de Água e Esgotos constante no Anexo II da Lei nº 6.203, de1988 Especificação de Classes, Grupo Operacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de junho de 2002.
João Verle,
Prefeito.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.
ANEXO
ESPECIFICAÇÃO DA CLASSECLASSE: TÉCNICO EM TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOSGRUPO: TÉCNICO-PROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP-2.07.07ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atuar na operação e no controle de qualidade dos sistemasde tratamento e distribuição de água e tratamento e destinação de esgotos;atividades relacionadas à pesquisa em saneamento;
b) Descrição Analítica: participar de trabalhos de pesquisas relacionados aosaneamento; organizar e supervisionar equipes de trabalho em atividades relacionadas aosaneamento ambiental; desenvolver procedimentos, técnicas, processos ou aplicações, sobsupervisão, na área do saneamento; executar análises físicas, químicas e biológicasem geral na área do saneamento; executar e orientar as diversas etapas dostratamento de água e de esgotos, realizando análises físicas, químicas e biológicas,necessárias ao controle de qualidade e condução do tratamento, zelando pelaconservação, limpeza e manutenção das instalações; executar análises químicasespeciais, sob supervisão, tais como análises cromatográficas e espectrofotométricasde absorção atômica, entre outras; executar análises biológicas especiais,supervisão, tais como identificação de organismos presentes em águas, esgotos, lodos esedimentos em geral e execução de testes de bioensaios, entre outras; atuar em programasde controle de qualidade analítica intra e interlaboratorial; manipular eprepararsoluções de produtos químicos em geral; aferir, controlar, padronizar e operarequipamentos utilizados em laboratório e em procedimentos de amostragem, zelando pela suamanutenção e conservação; proceder à limpeza e conservação dos materiais evidrarias utilizados em atividades laboratoriais; receber, analisar e orientar a estocagemde produtos químicos e biológicos utilizados nos laboratórios e nas estações detratamento de água e de esgotos; controlar os estoques, validade e o consumo diário dosprodutos químicos utilizados nos laboratórios e nas estações de tratamentode esgotos; realizar registros e cálculos de resultados de análises laboratoriais eoutros dados relativos à operação de estações de tratamento; executar desinfecçãodo sistema de abastecimento público e seus acessórios; proceder ao preparocoleta de amostras de água, esgotos, resíduos líquidos e sólidos relacionados aosaneamento ambiental; efetuar trabalhos de flu-viometria em geral, como medição devazão; atuar como instrutor em treinamentos de nível técnico, em temas relacionados àssuas atividades; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela segurançado trabalho,bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos Equipamentos deIndividual - EPIs; atuar no atendimento ao público em visitas técnicas àsestações detratamento de água e de esgotos e aos laboratórios; orientar e controlar sistemasautomatizados de tratamento de água e esgotos, aferir, controlar e padronizar sensores deprocesso; programar controladores lógicos sob orientação; interpretar resultadosanalíticos referentes à qualidade da água, orientando a condução do tratamento deágua e esgotos, sob supervisão; operar microcomputador utilizando ossoftwares disponíveis ou equipamentos tecnológicos assemelhados; conduzir,eventualmente, embarcações ou veículos oficiais, desde que devidamente habilitado pelosórgãos competentes; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçosaos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de equipamentos de proteção individualfornecidos pelo DMAE; atendimento ao público; sujeito a trabalho externo e
RECRUTAMENTO
a) Forma: geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: ensino médio e curso técnico em área correlata, aserespecificado em regulamento do certame;
2) Idade: 18 anos completos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstíciomínimo de três anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis anos na referência A.
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.