| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.924, de 18 de junho de 2002.
| Extingue e cria cargos de provimento efetivo naFundação de Assistência Social e Cidadania. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos, na Fundação de Assistência Social eCidadania, os seguintes cargos de provimento efetivo, constantes do AnexoI da Lei nº4.308, de 13 de julho de 1977, alterado pelas Leis nºs 7.414, de 14 de abril de 1994, e8.509, de 6 de junho de 2000.
AT - GRUPO AUXILIAR TÉCNICO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | IDENTIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE CARGOS | |
| Auxiliar Técnico | Código | Referências | 25 |
| AT-5.01.06 | A, B, C, D | ||
GT - GRUPO TÉCNICO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | IDENTIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE CARGOS | |
| Técnico em Educação | Código | Referências | 35 |
| GT-5.03.NS | A, B, C, D | ||
Art. 2º Ficam criados, na Fundação de Assistência Social eCidadania, os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I daLei nº 4.308, de 1977, alterado pelas Leis nºs 7.414, de 1994, e 8.509, de
AT - GRUPO AUXILIAR TÉCNICO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | IDENTIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE CARGOS | |
| Monitor | Código | Referências | 25 |
| AT-5.02.06 | A, B, C, D | ||
GT - GRUPO TÉCNICO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | IDENTIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE CARGOS | |
| Técnico Social | Código | Referências | 35 |
| GT-5.05.NS | A, B, C, D | ||
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditossuplementares necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 2002.
João Verle,
Prefeito.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.