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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.927, de 21 de junho de 2002.

Inclui a Festa do Dia da Criança, promovidapelo CMDCA, no Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a Festa do Dia da Criança, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com o Fórum Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.927, de 21 de junho de 2002.

Inclui a Festa do Dia da Criança, promovidapelo CMDCA, no Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a Festa do Dia da Criança, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com o Fórum Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.927, de 21 de junho de 2002.

Inclui a Festa do Dia da Criança, promovidapelo CMDCA, no Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a Festa do Dia da Criança, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com o Fórum Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.