| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.931, de 02 de julho de 2002.
| Institui o Dia da Seicho-No-Ie no Município dePorto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Seicho-No-Ie, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de julho de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.