| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.937, de 03 julho de 2002
| Declara de utilidade pública a Associação dePais do Centro de Educação e Assistência a Meninos e Meninas - CENEAMM -1º |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº2.926, de 12 de julho de 1966, alterada pela Lei nº 8.161, de 18 de maio de 1998, aAssociação de Pais do Centro de Educação e Assistência a Meninos e MeninasCENEAMM 1º de Maio, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de julho de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Eliezer Pacheco,
Secretario Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.