| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N° 8.941. 08 de Julho de 2002.
| Denomina Praça Divo do Canto umlogradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Cristal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Divo do Canto o logradouro públiconão-cadastrado, localizado no Bairro Cristal, conhecido atualmente como Praça 4549, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Deputado e Líder dos Aposentados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de julho de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira
Secretário de Planejamento Municipal
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.