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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 8.942, 08 de julho de 2002.

Denomina Rua Santo Expedito um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Rubem Berta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou e eu sancionoLei:

Art. 1º Fica denominado Rua Santo Expedito o logradouro públiconão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 2016 - Loteamento Parque Imperatriz Norte,localizado no Bairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: O Santo da Última Hora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,08 de julho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário de Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 8.942, 08 de julho de 2002.

Denomina Rua Santo Expedito um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Rubem Berta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou e eu sancionoLei:

Art. 1º Fica denominado Rua Santo Expedito o logradouro públiconão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 2016 - Loteamento Parque Imperatriz Norte,localizado no Bairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: O Santo da Última Hora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,08 de julho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário de Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 8.942, 08 de julho de 2002.

Denomina Rua Santo Expedito um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Rubem Berta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou e eu sancionoLei:

Art. 1º Fica denominado Rua Santo Expedito o logradouro públiconão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 2016 - Loteamento Parque Imperatriz Norte,localizado no Bairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: O Santo da Última Hora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,08 de julho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário de Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.