| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N° 8.958, de 22 de julho de 2002.
| Autoriza a inclusão do “Circuito Conesul de Educação Física e Pedagogia” no Calendário de Eventos Oficiais do Município de PortoAlegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão do “Circuito Conesul de Educação Física e Pedagogia” no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de julho de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.