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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 8.976, de 04 de setembro de 2002.

Autoriza a inclusão do evento Feira da Catedral noCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão do evento Feira da

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de setembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 8.976, de 04 de setembro de 2002.

Autoriza a inclusão do evento Feira da Catedral noCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão do evento Feira da

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de setembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 8.976, de 04 de setembro de 2002.

Autoriza a inclusão do evento Feira da Catedral noCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão do evento Feira da

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de setembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.