| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.982, de 13 de setembro de 2002.
| Institui a Semana Educativa paraConscientização e Doação de Órgãos no Município de Porto Alegre e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Educativa para Conscientização eDoação de Órgãos no Município de Porto Alegre, a ser realizada, anualmente, cominício no dia 25 de setembro e encerramento no dia 1º de outubro.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigoamplamente propalado, através de palestras educativas, trabalhos junto à rede escolarpública municipal e difusão gratuita nos órgãos de divulgação que aderiremprograma.
Art. 2º Durante o evento, a Câmara Municipal de PortoAlegre e oExecutivo Municipal, no âmbito de seus recursos orçamentários, editarão cartilhadestinada aos estudantes dos ensinos fundamental e médio, versando sobre oimportância da doação de órgãos, além de cartazes e folders paradivulgação.
§ 1º Os postos de saúde, os postos de saúde familiar, as unidades sanitárias e asunidades hospitalares conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS), em conjunto com arede de escolas públicas municipais, no âmbito de seus recursos orçamentários,divulgarão a Semana Educativa para Conscientização e Doação de Órgãos.
§ 2º O Poder Público Municipal, no âmbito de seus recursos orçamentários, emação conjunta com as escolas de Medicina, Enfermagem e outras afins, inclusive centrosde pesquisa e promoção de saúde, durante o período de 25 de setembro a 1ºde outubrode cada ano, promoverá encontros sob a forma de seminários, congressos oupalestras,visando conscientizar a população da importância da doação de órgãos.
Art. 3º Anualmente, entre os dias 25 de setembro e 1ºde outubro, aCâmara Municipal de Porto Alegre promoverá Sessão Solene para homenagear asinstituições que, em Porto Alegre, se notabilizam na promoção da saúde, educação epromoção da doação voluntária de órgãos, como evento integrante da SemanaEducativapara Conscientização e Doação de Órgãos.
Art. 4º A Semana Educativa para Conscientização e Doação deÓrgãos, desde a sua instituição, passa a integrar o Calendário de EventosOficiais dePorto Alegre.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Joaquim Kliemann,
Secretário Municipal da Saúde.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.