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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.984, de 17 setembro de 2002.

Altera a Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996, que oficializa, no âmbito do Município, a Semana Farroupilha e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.855,

“Art. 1º ...

Parágrafo único. Os eventos culturais previstos no ‘caput’ deste artigo serão coordenados pela Secretaria Municipal da Cultura e terão o apoio direto do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, do Movimento Tradicionalista Gaúcho, da Associação dosPiquetes do Parque da Estância da Harmonia e do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de entidades afins, objetivando a organização de um calendário

Art. 2º Acrescenta inciso VIII ao art. 2º da Lei nº 7.855, de 1996, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

...

VIII – da Associação dos Piquetes do Parque da Estância da Harmonia e do Estado do Rio Grande do Sul”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.984, de 17 setembro de 2002.

Altera a Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996, que oficializa, no âmbito do Município, a Semana Farroupilha e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.855,

“Art. 1º ...

Parágrafo único. Os eventos culturais previstos no ‘caput’ deste artigo serão coordenados pela Secretaria Municipal da Cultura e terão o apoio direto do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, do Movimento Tradicionalista Gaúcho, da Associação dosPiquetes do Parque da Estância da Harmonia e do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de entidades afins, objetivando a organização de um calendário

Art. 2º Acrescenta inciso VIII ao art. 2º da Lei nº 7.855, de 1996, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

...

VIII – da Associação dos Piquetes do Parque da Estância da Harmonia e do Estado do Rio Grande do Sul”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8.984, de 17 setembro de 2002.

Altera a Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996, que oficializa, no âmbito do Município, a Semana Farroupilha e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.855,

“Art. 1º ...

Parágrafo único. Os eventos culturais previstos no ‘caput’ deste artigo serão coordenados pela Secretaria Municipal da Cultura e terão o apoio direto do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, do Movimento Tradicionalista Gaúcho, da Associação dosPiquetes do Parque da Estância da Harmonia e do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de entidades afins, objetivando a organização de um calendário

Art. 2º Acrescenta inciso VIII ao art. 2º da Lei nº 7.855, de 1996, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

...

VIII – da Associação dos Piquetes do Parque da Estância da Harmonia e do Estado do Rio Grande do Sul”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.