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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.986, de 02 de outubro de 2002.

Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários doDepartamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Municípiodispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Plano de Carreira dos Funcionários Públicosípio de Porto Alegre - PREVIMPA - é o estabelecido por esta Lei.

Art. 2º O quadro de pessoal é organizado em Quadro detificadas.

Art. 3º Para efeitos desta Lei considera-se:

I – quadro: o conjunto de cargos e funções gratificadas, organizado emgrupos, onde se distribuem as classes de cargos ou as funções gratificadas

II – grupo: o conjunto de classes ou de funções gratificadas e cargos em comissão estruturados de acordo com a natureza dos cargos ou funções que

III – classe: o agrupamento de cargos da mesma profissão ou atividade e

IV – cargo: o conjunto de atribuições cometidas a um servidor, mediante

V – padrão: a identificação numérica do valor pecuniário da classe;

VI – referência: graduação da retribuição pecuniária básica dentro da classe.

Seção I

Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é estruturado nos grupos a seguir, conforme a natureza das respectivas atribuições, destinadas a atender as atividades essenciais e gerais necessárias àPREVIMPA:

I – Grupo Apoio à Administração – AA: atividades de apoio às áreas de tributação e arrecadação, à pesquisa, planejamento, orientação, coordenação

II – Grupo Atividades Complementares – AC: atividades de apoio e serviços gerais;

III – Grupo Comunicação – CO: atividades de apoio às áreas de comunicação;

IV – Grupo Fiscalização e Vigilância – FV: atividades de vigilância;

V – Grupo Operacional – OP: atividades que exijam habilidade manual especializada;

VI – Grupo Técnico-Profissional – TP: atividades de natureza técnico-profissional;

VII – Grupo Executivo e Assessoramento Superior – ES: atividades de execução e assessoramento superior de natureza técnico-científica, para cujo exercício é exigido nível universitário.

Art. 5º Ficam criados, no PREVIMPA, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 6º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é composto de classes de cargos distribuídas nos diversos grupos de acordo com a natureza das respectivas atividades.

Art. 7º A identificação estabelecida para as classesde cargos criadas no art. 5º tem a seguinte interpretação:

1º elemento – sigla do grupo;
2º elemento – quadro a que pertence;
3º elemento – situação da classe no grupo;
4º elemento – padrão;
5º elemento – referência.

Parágrafo único. No PREVIMPA, o segundo elemento é representado pelo dígito seis.

Art. 8º Especificação de classe é a descrição dos cargos classificados à base de suas características laborativas, contendo o nome da classe, o grupo, a identificação, a descrição sintética e analíticadetrabalho, requisitos para recrutamento, ascensão funcional por progressãoe outras características específicas.

Art. 9º As especificações das classes de cargos criados no art. 5º constituem o Anexo II, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 10. A proposta de criação de novos cargos, quando inexistir a classe, deverá ser acompanhada da respectiva especificação.

Art. 11. O servidor municipal efetivo que vier a prover novo cargo efetivo manterá a referência em que se encontrava no cargo anterior, continuando a contagem do interstício para fins de progressão.

Seção II

Do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Art. 12. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadasdo PREVIMPA é composto dos cargos e funções ora criados, constantes do Anexo III, que faz parte integrante desta Lei, destinados ao atendimento de atividades de direção eassessoramento e estruturado nos respectivos grupos.

Art. 13. O código de identificação estabelecido para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:

1º elemento – grupo;
2º elemento – quadro a que pertence;
3º elemento – forma de provimento;
4º elemento – nível remuneratório.

§ 1º O primeiro elemento, quando representado pelo dígito um, indica o

§ 2º No PREVIMPA, o segundo elemento é representado pelo dígito seis.

§ 3º O terceiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob aforma de função gratificada, quando representado pelo dígito um, e por cargo em comissão ou função gratificada quando representado pelo dígito dois.

Art. 14. Quando o indicado para o cargo em comissão for servidor municipal efetivo poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada de mesmo nível.

Art. 15. O provimento de cargos em comissão por pessoa estranha

Art. 16. Os requisitos para provimento e as lotações dos cargos

CAPÍTULO II

DA ASCENSÃO FUNCIONAL

Art. 17. A ascensão funcional dar-se-á através de progressão.

Art. 18. A progressão será realizada dentro da mesma classe e de uma referência para a outra imediatamente superior, sucessivamente.

Art. 19. A cada 02 (dois) anos, será completada a progressão geral, que ocorrerá, simultaneamente, com a Administração Centralizada, Fundacional e demais Autarquias, e que poderá ser realizada por grupos de classes, nos termos doregulamento.

Parágrafo único. Para a realização da progressão, será utilizado o critério que considere, alternadamente, o princípio do merecimento e antigüidade, aplicado vaga a vaga.

Art. 20. Somente concorrerão à ascensão funcional por progressão os servidores que estejam efetivamente no exercício das atribuições próprias do cargo ou função gratificada.

Art. 21. Todo cargo se situa, inicialmente, na referência “A” e

Art. 22. Para a progressão, deverá ser observado o interstíciode 03 (três) anos de exercício na referência em que estiver situado o servidor, bem como um mínimo de:

a) 06 (seis) anos de serviço prestado ao Município para a referência “B”;

b) 12 (doze) anos de serviço prestado ao Município para a referência “C”;

c) 18 (dezoito) anos de serviço prestado ao Município para a referência

CAPÍTULO III

DO PLANO DE PAGAMENTO

Seção I

Das Tabelas de Pagamento dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Art. 23. A tabela de pagamento dos cargos de provimento efetivoo IV, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 24. Os cargos em comissão de níveis 5 a 7, para cujo provimento seja exigido curso superior, tem o valor de vencimento correspondente ao básico inicial atribuído ao padrão NS relativo ao Grupo Executivo e Assessoramento Superior.

Parágrafo único. Será atribuído também aos cargos em comissão a que secorrespondente.

Seção II

Das Gratificações Diversas

Subseção I

Do Regime Especial de Trabalho

Art. 25. O regime especial de trabalho será de tempo integral ou de dedicação exclusiva.

Art. 26. O regime especial de tempo integral és semanais de trabalho.

Art. 27. O regime especial de dedicação exclusiva obriga àprestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 28. Somente poderão ser convocados para o regime de que trata o artigo anterior os detentores de cargos de provimento efetivo situados no Grupo Executivo e Assessoramento Superior ou em comissão para cujo provimento seja exigida aformação universitária.

Art. 29. O servidor convocado para o regime especial de dedicação exclusiva fica proibido de exercer, cumulativamente, outro cargo, função ou atividade pública ou privada na forma do Estatuto.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições contidas neste artigo a participação em órgãos de deliberação coletiva e em atividades didáticas.

Art. 30. A convocação para regime de dedicação exclusiva teráeficácia a partir da assinatura do termo de compromisso em que o servidordeclare vincular-se ao regime, obrigando-se a cumprir as condições prescritas para o mesmo.

Art. 31. A convocação de servidor para regime especial de trabalho deverá ser por período de até 02 (dois) anos, prorrogando-se, automaticamente, salvo manifestação em contrário do servidor.

Art. 32. O servidor, enquanto convocado para regime especial deda nas seguintes bases:

I – 50% (cinqüenta por cento) para regime de tempo integral;

II – 100% (cem por cento) para regime de dedicação exclusiva.

Art. 33. A prestação de serviço sob regime especial de trabalho, qualquer que seja sua forma, é incompatível com o exercício cumulativode outros cargos, exceto com os de magistério, desde que atendidas as condições de acumulação.

Art. 34. O servidor convocado para regime especial de trabalhoceber gratificação relativa a serviço extraordinário, salvo exceção prevista em lei.

Subseção II

Das Gratificações por Atividades Especiais

Art. 35. O servidor convocado para prestação de serviço extraordinário perceberá uma gratificação correspondente ao valor hora/normal, acrescido de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 36. Ao servidor convocado para prestar serviço noturno, será atribuída uma gratificação correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor normal da hora diurna.

Art. 37. A gratificação de que trata o artigo anterior incidesobre as horas trabalhadas no horário compreendido entre as 22 horas de um

Art. 38. Quando a hora-extra coincidir com o horário noturno, sobre ela incidirão, cumulativamente, as respectivas gratificações.

Art. 39. São consideradas atividades com risco de saúde as que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidorislação específica, em razãodanatureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 40. O servidor, no exercício de atividade com risco de saúde, terá direito a uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), calculada sobre o valor básico inicial de suaclassede cargos, segundo se situe nos graus máximo, médio ou mínimo, respectivamente.

§ 1º Sobre a gratificação a que se refere este artigo não incidirão quaisquer outras gratificações ou vantagens.

§ 2º No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, seráconsiderado o de grau mais elevado, sendo vedada a percepção cumulativa.

Art. 41. São consideradas atividades perigosas aquelas que, porlamáveis, explosivos e equipamentos ou instalações elétricas nas áreas derisco a serem especificadasnoregulamento.

Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, entende-se também como atividades perigosas as exercidas pelos detentores de cargos da classe de Guarda Municipal.

Art. 42. O servidor, no exercício de atividades perigosas, terá direito a uma gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor básico inicial do respectivo cargo, sobre a qual não incidirão quaisquergratificações ou vantagens.

Art. 43. Quando no exercício simultâneo de atividade insalubree perigosa, o servidor poderá optar pela gratificação que lhe for mais favorável, sendo vedada a percepção cumulativa.

Art. 44. O direito do servidor à gratificação de insalubridadeou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física.

Art. 45. A caracterização, a classificação ou a delimitação da

§ 1º Na hipótese de reclamação administrativa para a caracterização deinsalubridade ou periculosidade, a Administração terá um prazo de 90 (noventa) dias para concluir a perícia.

§ 2º Quando procedente a reclamação, a gratificação passará a contar a

Art. 46. Pelo exercício de atividades de lançamento de tributo,o de pagamento, o servidor terá direito a uma gratificação de incentivo àprodutividade em valorvariávelentre os correspondentes às funções gratificadas de níveis 2 a 6, enquantoos em regulamento.

Art. 47. O detentor de cargo da classe de Motorista quando em atividade em veículo de serviços essenciais que, em face das necessidades doos e feriados, de formanão-eventual, fará jus a uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento)

Seção III

Das Concessões Diversas

Art. 48. As gratificações de que trata a Seção II deste Capítulo serão devidas somente quando o servidor estiver no efetivo exercício dorespectivo cargo, sendo assegurada a percepção nos seguintes afastamentos:

I - férias, casamento ou luto;

II - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

III - freqüência a aulas e realização de provas na forma do Estatuto;

IV - prestação de provas em concurso público;

V - assistência a filho excepcional, na forma do Estatuto;

VI - doação de sangue, mediante comprovação;

VII - licenças:

a) prêmio;

b) à funcionária gestante;

c) por acidente em serviço ou moléstia profissional;

d) à funcionária adotante, na forma do Estatuto;

e) para tratamento de saúde;

f) por motivo de doença em pessoa da família com a gratificação proporcionalizada, na forma do Estatuto;

g) para concorrer a mandato eletivo;

h) paternidade.

VIII - desempenho de mandato eletivo de Presidente, SecretárioGeral eTesoureiroGeral, ou funções correspondentes, da Entidade Superior de Representação do conjunto da categoria dos municipários.

Art. 49. Para efeitos do artigo anterior, as gratificações terão como base de cálculo:

I - média mensal do número de horas-extras e horas noturnas efetivamente percebida nos últimos 12 (doze) meses;

II - o percentual fixado para a respectiva gratificação nas hipóteses de:

a) regime especial de trabalho;

b) atividade insalubre;

c) atividade perigosa;

d) condução de veículo de serviços essenciais.

III - o valor correspondente à função gratificada de nível 2 a 6, na forma do art. 46.

Parágrafo único. Se o funcionário contar com tempo inferior àquele quea a média dos últimos meses anteriores ao afastamento, desde que não sejainferior a 03 (três)meses.

Art. 50. Ao atingir 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se dosexo masculino, ou 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo feminino, dos quais 70% (setenta por cento) destes tempos prestados, exclusivamente, ao Município, é assegurada aoservidor a referência imediatamente superior da classe de cargos que detém.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 51. Os servidores detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Centralizada que, na data da vigência destaLei, se encontrarem em exercício das atividades ligadas à concessão e pagamento de benefíciosprevidenciários ou na administração contábil e financeira do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Alegre, instituído pelao, ser transpostos para oQuadro de Cargos de Provimento Efetivo do PREVIMPA, extinguindo-se, concomitantemente, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, os mesmos cargos transpostos, em igual número, excetuados os cargos de Assessor paraAssuntosJurídicos.

Art. 52. Os candidatos aprovados em concurso público realizadoou em andamento no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional poderão ser nomeados para cargos de provimento efetivo das classesPREVIMPA, de idêntica denominação.

Art. 53. A tabela de pagamento constante do Anexo IVeajuste de vencimentos concedidos ao funcionalismo público municipal a partir de 1º de março de2002.

Art. 54. Para efeitos dos arts. 14 e 46, quando não houver de função gratificada de nível correspondente na Autarquia, adotar-se-ão os valores fixados para as funções gratificadas na Administração Centralizada do Município.

Art. 55. A estrutura e o regimento interno do PREVIMPA serão estabelecidos por decreto.

Art. 56. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 57. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditosadicionais necessários à execução desta Lei.

Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de outubro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.


ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

AA - Grupo Apoio à Administração

IDENTIFICAÇÃONºde Cargos
CódigoReferências
AA-6.01.06A, B, C, D25

AC - Grupo Atividades Complementares

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
AC-6.01.02  A, B, C, D 06

FV - Grupo Vigilância

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
FV-6.01.04A, B, C, D04

TP - Grupo Técnico-Profissional

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
TP-6.01.07A, B, C, D05

CO - Grupo Comunicação

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
CO-6.01.04A, B, C, D04

OP - Grupo Operacional

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
OP-6.01.04A, B, C, D04

ES - Grupo Executivo e Assessoramento Superior

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
ES-6.01.NS  A, B, C, D  14
ES-6.02.NS  A, B, C, D  04
ES-6.03.NS  A, B, C, D  02
ES-6.04.NS  A, B, C, D  03
ES-6.05.NS  A, B, C, D  03
ES-6.06.NS  A, B, C, D  01
ES-6.07.NS  A, B, C, D  02
 ES-6.08.NS  A, B, C, D  03
ES-6.09.NS  A, B, C, D  04

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES

AA - GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO

CLASSE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO: APOIO À ADMINISTRAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO:  a) Código: AA 6.01.06
b)Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretaçãodientes administrativos; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir e datilografar pareceres e informações, redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como memorandos, cartas, ofícios e relatórios; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens deserviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras edescontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar oatualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotina;auxiliar na escrituração delivros contábeis; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: Geral;
b) Requisitos:
1) Instrução Formal: Nível Médio;
2) Idade mínima: 18 anos completos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos na referência A;

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

AC – GRUPO ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARES
IDENTIFICAÇÃO: 

a) Código: AC 6. 01.02

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
b) Descrição Analítica: fazer os serviço de faxina em geral; remover o póde móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas,avar e encerar assoalhos;coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavarservi-lo; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; eventualmente operar elevadores; executartarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a plantões.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;
b)Requisitos:
1)Instrução formal: 3° série do Ensino Fundamental;
2)Idade mínima: 18 anos completos;
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 LOTAÇÃO:em órgãos onde seja necessária a execução das atividades próprias docargo. 

 

FV

 

CLASSE: GUARDA MUNICIPAL
GRUPO:FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: FV 6.01.04
b) Referências: A, B, C, D

 

 ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradourospúblicos e próprios municipais e dar suporte para o cumprimento de normase posturasmunicipais;

b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locaispreviamente determinados; conduzir veículos oficiais quando em serviços devigilância; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providênciastendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças,jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoase veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quandonecessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelasedemais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquercondições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicaseanotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentesqualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário,no exercício de suas funções; assistir funcionários incumbidos de fiscalizar ocumprimento de normas e posturas municipais; exercer tarefas afins.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestaçãode serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecidopelo Município; sujeito a trabalho externo desabrigado; atendimento ao público;habilidade no manejo de armas de fogo.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: 6° série do ensino fundamental;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam

 

TP – GRUPO TÉCNICO PROFISSIONAL

 

 

CLASSE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP 6.01.07
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis einterpretar legislação referente à contabilidade pública;

b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica deatos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizarboletins de receita e despesa; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânicaou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais efinanceiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extraircontas de devedores da Autarquia; examinar processos de prestação de contas; conferirguias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas decontabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e aexistência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa;interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculosreavaliação do ativo e depreciação de bens móveis e imóveis; organizarrelatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindopareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício daprofissão de Técnico em Contabilidade;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.


 

CO – GRUPO COMUNICAÇÃO

 

CLASSE:TELEFONISTA
GRUPO:COMUNICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: CO 6.01.04
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica;

b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicose mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; prestar informaçõesrelacionadas com a Autarquia; responsabilizar-se pela manutenção e conservaçãodo equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executartarefas afins.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestaçãode serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões eatendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: 6° série do ensino fundamental;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.


 

OP – GRUPO OPERACIONAL

 

CLASSE:MOTORISTA
GRUPO:OPERACIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 6.01.04
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação deveículos automotores em geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotoresdestinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagemou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquerdefeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições defuncionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículoque lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondênciaou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria,como a calibração dos pneus; eventualmente, operar rádio transceptor; executartarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)Geral:carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b)Especial:o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: 4° série do ensino fundamental;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos que mantenham serviços de transportes e carga.

 


 

ES – GRUPO EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

CLASSE:ADMINISTRADOR
GRUPO:EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 6.01.NS
b) Referências: A, B, C, D

 ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar, supervisionar e executaratividades de administração geral e técnica no desenvolvimento de organizações,nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, Marketing, Produção, Análise deSistemas e Métodos, bem como realizar consultoria administrativa;

b) Descrição Analítica: pesquisar, propor e executarprojetos de diagnóstico e formulação de alternativas para organização ereorganização estrutural, operacional e administrativa; estudar e proporalternativas e normas para um desenvolvimento eficaz dos sistemas administrativos;realizar estudos de viabilidade; desenvolver e implantar sistemas deprocessamento eletrônico de dados; acompanhar e propor alternativas para odesenvolvimento da estrutura organizacional da Autarquia; projetar e executarprogramas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalhooperacional e gerencial; estudar e propor métodos de mensuração da qualidade deserviços prestados, propondo alternativas; estudar e propor métodos de estímuloe avaliação da produtividade; pesquisar, conceber e administrar sistema declassificação de cargos e funções, promoções e avaliações de eficiência edesempenho; proceder à análise de cargos e funções, salários e mercado detrabalho, projetar, administrar e avaliar sistemas de recrutamento, seleção,treinamento, aproveitamento, lotação, ascensão, promoção e demais áreas daadministração de Recursos Humanos; realizar pesquisa de demanda de serviçospúblicos; propor normas e métodos de trabalho nas áreas de administraçãofinanceira, material e patrimonial; realizar estudos e pesquisas de naturezatécnica, relacionados a métodos e processos orçamentários; estudar e proportécnicas de planejamento administrativo-financeiro; estudar e analisar, criticamente,os efeitos da despesa pública, propondo alternativas de racionalização; estudare avaliar centros de custos, propondo medidas racionalizadoras; planejar erealizar entrevista para o ingresso, triagem, pesquisa e investigações; prestarassessoramento técnico-administrativo, organizacional e gerencial; realizarperícias e consultoria; emitir pareceres; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executartarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício daprofissão de Administrador;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 


CLASSE:ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
GRUPO:EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:a) Código: ES 6.02.NS
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em questõesque envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, parecerespronunciamentos;

b) Descrição Analítica: emitir informações, pareceres epronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico;a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, comvistas à instrução de todo e qualquer expediente administrativo que versesobrea matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos queenvolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situaçõesque potencialmente impliquem futuras demandas contra a Autarquia; prestarinformações para subsidiar a defesa dos interesses do Município, em juízooufora dele; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: curso superior de Bacharel em CiênciasJurídicas e Sociais;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.


 

CLASSE: ATUÁRIO
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:a) Código: ES 6.03.NS
b) Referências: A, B,

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar atividadesrelativas às técnicas atuariais;

b) Descrição Analítica: elaborar planos e a avaliação dasreservas técnicas matemáticas da organização, relativas à previdência social;assinar, como responsável técnico, em balanços e outros documentos, quandopublicados; avaliar o desempenho da carteira de aplicações; orientar efiscalizar atividades atuariais no âmbito de sua competência; estruturar,analisar e racionalizar os serviços da organização ligados a atividadesatuariais; prestar assessoramento, exercer peritagem e emitir pareceres decompetência exclusiva; executar tarefas afins, inclusive as editadas norespectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício daprofissão de Atuário;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.


CLASSE: CONTADOR
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:  a) Código: ES 6.04.NS
b) Referências: A, B,C, D

ATRIBUIÇÕES:

c) Descrição Sintética: planejar e executar atividadestécnicas de contabilidade;

d) Descrição Analítica: supervisionar, organizar e coordenaros serviços contábeis da Autarquia; elaborar análises contábeis da situaçãofinanceira, econômica e patrimonial; elaborar planos de contas; preparar normasde trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazerlevantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniaise financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatóriosreferentes à situação financeira  e  patrimonial da organização; orientardoponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudose pesquisas; executar auditoria pública; elaborar certificados de exatidãobalanços e outras peças contábeis; participar da elaboração de propostaorçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres;responsabilizar-se  por     equipes auxiliares necessárias à execuçãodas atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadasno respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)Geral:carga horária semanal de 30 horas;

b)Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a)Forma:geral;

b)Requisitos:

1)Instruçãoformal: habilitação legal para o exercício da profissão de Contador;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a)Progressão:

1)Pormerecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de 03 (três) anos na referência em que estiver situado;

2)Porantigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos na referência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam
 
CLASSE: ECONOMISTA
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 6.05.NS;
b) Referências: A, B,

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar planejamento, estudos,análises e provisões de natureza econômica e financeira;

b) Descrição Analítica: coligir, analisar e interpretardados destinados a fundamentar a planificação de determinados setores daorganização; fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; emitir pareceresfundamentados sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; participarda elaboração da proposta orçamentária; acompanhar a implantação e execução doorçamento; prestar assessoramento em setores econômicos; realizar estudosdecaráter econômico sobre sistema financeiro, orçamentário e fiscal;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação para o exercício daprofissão de Economista;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.


CLASSE: EXATOR MUNICIPAL
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:a) Código: ES 6.06.NS
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: controlar e executararrecadação das receitas municipais; receber, guardar valores e efetuarpagamentos;

b) Descrição Analítica: planejar, controlareexecutar a arrecadação das receitas municipais; administrar o cadastro dosdevedores da Autarquia; controlar e orientar os agentes arrecadadores;administrar e executar a cobrança dos créditos tributários, inclusive osprovenientes da dívida ativa; notificar e intimar contribuintes em débito;receber e efetuar pagamentos em moeda corrente; efetuar selagens e autenticaçõesmecânicas; proceder ao cálculo dos ônus relativos aos débitos apurados;receber, guardar e entregar valores; elaborar balancetes e demonstrativosdotrabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; efetuar depósitosbancários e movimentar fundos; conferir e rubricar livros; preencher, assinar eendossar cheques; assinar conhecimentos e outros documentos relativos àmovimentação de valores; notificar o órgão competente sobre emissões indevidas;informar, emitir pareceres e encaminhar processos; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas.

b) Especial: atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: curso superior completo;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENÇÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades própriasdo cargo.


CLASSE:ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO:EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 6.07.NS
b) Referências: A, B,

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ouatividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelosserviços de assistência; prestar atendimento, no campo social, aos segurados doregime próprio de previdência social e seus dependentes.

b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisasno campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes aoserviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executartrabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar usuários adispensários e hospitais, acompanhando seu tratamento e recuperação eassistindo seus familiares; planejar e promover estudos sobre a situação socialde escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo,prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar osantecedentes da família; orientar a seleção sócioeconômica para a concessão debolsas de estudo e outros auxílios do Município; prestar atendimentos aossegurados do regime próprio de previdência social e seus dependentes;selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, àinfância abandonada, a portadores de deficiência visual, etc.; fazer levantamentossócioeconômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades;pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manterregistros dos casos investigados; prestar serviços em creches e centrossociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisasmédico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doentesua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execuçãode atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadasno respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação deserviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalhoexterno, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: graduação em Assistência Social ehabilitação legal para o   exercício daprofissão de Assistente Social;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.


 
CLASSE: MÉDICO
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:a) Código: ES 6.08.NS
b) Referências: A, B,

ATRIBUIÇÕES:

a)DescriçãoSintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticartratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde em servidoresmunicipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

b)DescriçãoAnalítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos,fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças,perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicinapreventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticarintervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas,cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais ecomunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnósticoe tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimentoeacompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes deinternados do hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher osboletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ouincompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionare orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dosdoentes atendidos em domicílio; preencher relatórios comprobatórios deatendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outrosestabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins delicença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios;fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares parafins de concessão de licenças a funcionários, fazer diagnósticos e recomendar aterapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais;incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação deserviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniformeequipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalhoexterno, regime de plantão e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: preferencial ou geral a ser efetuado por área deespecialização, de acordo com as necessidades do serviço;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: graduação em Medicina e habilitaçãolegal para o exercício da profissão de Médico;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENÇÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.

 


CLASSE: PROCURADOR
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 6.09.NS
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética: prestarassistência jurídica ao Diretor-Geral do PREVIMPA; representar o PREVIMPAjudicial e extrajudicialmente.

b)Descrição Analítica: atuar emqualquer foro ou instância, em nome do PREVIMPA, nos feitos em que ele sejaautor, réu, assistente ou oponente; efetuar a cobrança judicial da dívidaativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; responderconsulta sobre interpretações de textos legais de interesse do PREVIMPA;prestar assistência aos órgãos em assuntos de natureza jurídica; examinaranteprojetos de leis e outros atos normativos; estudar e minutar contratos,termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos;elaborar informações e mandados de segurança; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executartarefas   afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente,exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: preferencial ou geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: graduação em Ciências Jurídicas eSociais e habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENÇÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam


ANEXO III

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

a) QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

Grupo Assessoramento

DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Assistente2.6.2.501
Oficialde Gabinete2.6.2.401
Secretáriode Conselho2.6.2.402

 

Grupo Direção

DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Diretor1.6.2.702

b) QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

Grupo Direção

DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Chefe de Unidade1.6.1.607
Chefe de Equipe1.6.1.504

Grupo Assessoramento

DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Assessor Técnico2.6.1.702

ANEXO IV

TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.

Tabela de Vencimentos Básicos do PREVIMPA
Valores para o Bimestre janeiro a fevereiro de 2002

AGRUPAMENTOPADRÃOREFERÊNCIAS
ABCD
GERAL2237,00248,80260,00272,00
4340,70359,80378,70398,00
6498,90525,40551,00577,80
7598,50628,30657,70687,30
TÉCNICO-CIENTÍFICONS837,70874,40911,60948,40
CARGOS
EM
COMISSÃO
sem
nível
superior
4367,30
5413,20
6458,80
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
5195,80
6245,90
7306,70
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.986, de 02 de outubro de 2002.

Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários doDepartamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Municípiodispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Plano de Carreira dos Funcionários Públicosípio de Porto Alegre - PREVIMPA - é o estabelecido por esta Lei.

Art. 2º O quadro de pessoal é organizado em Quadro detificadas.

Art. 3º Para efeitos desta Lei considera-se:

I – quadro: o conjunto de cargos e funções gratificadas, organizado emgrupos, onde se distribuem as classes de cargos ou as funções gratificadas

II – grupo: o conjunto de classes ou de funções gratificadas e cargos em comissão estruturados de acordo com a natureza dos cargos ou funções que

III – classe: o agrupamento de cargos da mesma profissão ou atividade e

IV – cargo: o conjunto de atribuições cometidas a um servidor, mediante

V – padrão: a identificação numérica do valor pecuniário da classe;

VI – referência: graduação da retribuição pecuniária básica dentro da classe.

Seção I

Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é estruturado nos grupos a seguir, conforme a natureza das respectivas atribuições, destinadas a atender as atividades essenciais e gerais necessárias àPREVIMPA:

I – Grupo Apoio à Administração – AA: atividades de apoio às áreas de tributação e arrecadação, à pesquisa, planejamento, orientação, coordenação

II – Grupo Atividades Complementares – AC: atividades de apoio e serviços gerais;

III – Grupo Comunicação – CO: atividades de apoio às áreas de comunicação;

IV – Grupo Fiscalização e Vigilância – FV: atividades de vigilância;

V – Grupo Operacional – OP: atividades que exijam habilidade manual especializada;

VI – Grupo Técnico-Profissional – TP: atividades de natureza técnico-profissional;

VII – Grupo Executivo e Assessoramento Superior – ES: atividades de execução e assessoramento superior de natureza técnico-científica, para cujo exercício é exigido nível universitário.

Art. 5º Ficam criados, no PREVIMPA, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 6º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é composto de classes de cargos distribuídas nos diversos grupos de acordo com a natureza das respectivas atividades.

Art. 7º A identificação estabelecida para as classesde cargos criadas no art. 5º tem a seguinte interpretação:

1º elemento – sigla do grupo;
2º elemento – quadro a que pertence;
3º elemento – situação da classe no grupo;
4º elemento – padrão;
5º elemento – referência.

Parágrafo único. No PREVIMPA, o segundo elemento é representado pelo dígito seis.

Art. 8º Especificação de classe é a descrição dos cargos classificados à base de suas características laborativas, contendo o nome da classe, o grupo, a identificação, a descrição sintética e analíticadetrabalho, requisitos para recrutamento, ascensão funcional por progressãoe outras características específicas.

Art. 9º As especificações das classes de cargos criados no art. 5º constituem o Anexo II, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 10. A proposta de criação de novos cargos, quando inexistir a classe, deverá ser acompanhada da respectiva especificação.

Art. 11. O servidor municipal efetivo que vier a prover novo cargo efetivo manterá a referência em que se encontrava no cargo anterior, continuando a contagem do interstício para fins de progressão.

Seção II

Do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Art. 12. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadasdo PREVIMPA é composto dos cargos e funções ora criados, constantes do Anexo III, que faz parte integrante desta Lei, destinados ao atendimento de atividades de direção eassessoramento e estruturado nos respectivos grupos.

Art. 13. O código de identificação estabelecido para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:

1º elemento – grupo;
2º elemento – quadro a que pertence;
3º elemento – forma de provimento;
4º elemento – nível remuneratório.

§ 1º O primeiro elemento, quando representado pelo dígito um, indica o

§ 2º No PREVIMPA, o segundo elemento é representado pelo dígito seis.

§ 3º O terceiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob aforma de função gratificada, quando representado pelo dígito um, e por cargo em comissão ou função gratificada quando representado pelo dígito dois.

Art. 14. Quando o indicado para o cargo em comissão for servidor municipal efetivo poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada de mesmo nível.

Art. 15. O provimento de cargos em comissão por pessoa estranha

Art. 16. Os requisitos para provimento e as lotações dos cargos

CAPÍTULO II

DA ASCENSÃO FUNCIONAL

Art. 17. A ascensão funcional dar-se-á através de progressão.

Art. 18. A progressão será realizada dentro da mesma classe e de uma referência para a outra imediatamente superior, sucessivamente.

Art. 19. A cada 02 (dois) anos, será completada a progressão geral, que ocorrerá, simultaneamente, com a Administração Centralizada, Fundacional e demais Autarquias, e que poderá ser realizada por grupos de classes, nos termos doregulamento.

Parágrafo único. Para a realização da progressão, será utilizado o critério que considere, alternadamente, o princípio do merecimento e antigüidade, aplicado vaga a vaga.

Art. 20. Somente concorrerão à ascensão funcional por progressão os servidores que estejam efetivamente no exercício das atribuições próprias do cargo ou função gratificada.

Art. 21. Todo cargo se situa, inicialmente, na referência “A” e

Art. 22. Para a progressão, deverá ser observado o interstíciode 03 (três) anos de exercício na referência em que estiver situado o servidor, bem como um mínimo de:

a) 06 (seis) anos de serviço prestado ao Município para a referência “B”;

b) 12 (doze) anos de serviço prestado ao Município para a referência “C”;

c) 18 (dezoito) anos de serviço prestado ao Município para a referência

CAPÍTULO III

DO PLANO DE PAGAMENTO

Seção I

Das Tabelas de Pagamento dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Art. 23. A tabela de pagamento dos cargos de provimento efetivoo IV, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 24. Os cargos em comissão de níveis 5 a 7, para cujo provimento seja exigido curso superior, tem o valor de vencimento correspondente ao básico inicial atribuído ao padrão NS relativo ao Grupo Executivo e Assessoramento Superior.

Parágrafo único. Será atribuído também aos cargos em comissão a que secorrespondente.

Seção II

Das Gratificações Diversas

Subseção I

Do Regime Especial de Trabalho

Art. 25. O regime especial de trabalho será de tempo integral ou de dedicação exclusiva.

Art. 26. O regime especial de tempo integral és semanais de trabalho.

Art. 27. O regime especial de dedicação exclusiva obriga àprestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 28. Somente poderão ser convocados para o regime de que trata o artigo anterior os detentores de cargos de provimento efetivo situados no Grupo Executivo e Assessoramento Superior ou em comissão para cujo provimento seja exigida aformação universitária.

Art. 29. O servidor convocado para o regime especial de dedicação exclusiva fica proibido de exercer, cumulativamente, outro cargo, função ou atividade pública ou privada na forma do Estatuto.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições contidas neste artigo a participação em órgãos de deliberação coletiva e em atividades didáticas.

Art. 30. A convocação para regime de dedicação exclusiva teráeficácia a partir da assinatura do termo de compromisso em que o servidordeclare vincular-se ao regime, obrigando-se a cumprir as condições prescritas para o mesmo.

Art. 31. A convocação de servidor para regime especial de trabalho deverá ser por período de até 02 (dois) anos, prorrogando-se, automaticamente, salvo manifestação em contrário do servidor.

Art. 32. O servidor, enquanto convocado para regime especial deda nas seguintes bases:

I – 50% (cinqüenta por cento) para regime de tempo integral;

II – 100% (cem por cento) para regime de dedicação exclusiva.

Art. 33. A prestação de serviço sob regime especial de trabalho, qualquer que seja sua forma, é incompatível com o exercício cumulativode outros cargos, exceto com os de magistério, desde que atendidas as condições de acumulação.

Art. 34. O servidor convocado para regime especial de trabalhoceber gratificação relativa a serviço extraordinário, salvo exceção prevista em lei.

Subseção II

Das Gratificações por Atividades Especiais

Art. 35. O servidor convocado para prestação de serviço extraordinário perceberá uma gratificação correspondente ao valor hora/normal, acrescido de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 36. Ao servidor convocado para prestar serviço noturno, será atribuída uma gratificação correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor normal da hora diurna.

Art. 37. A gratificação de que trata o artigo anterior incidesobre as horas trabalhadas no horário compreendido entre as 22 horas de um

Art. 38. Quando a hora-extra coincidir com o horário noturno, sobre ela incidirão, cumulativamente, as respectivas gratificações.

Art. 39. São consideradas atividades com risco de saúde as que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidorislação específica, em razãodanatureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 40. O servidor, no exercício de atividade com risco de saúde, terá direito a uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), calculada sobre o valor básico inicial de suaclassede cargos, segundo se situe nos graus máximo, médio ou mínimo, respectivamente.

§ 1º Sobre a gratificação a que se refere este artigo não incidirão quaisquer outras gratificações ou vantagens.

§ 2º No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, seráconsiderado o de grau mais elevado, sendo vedada a percepção cumulativa.

Art. 41. São consideradas atividades perigosas aquelas que, porlamáveis, explosivos e equipamentos ou instalações elétricas nas áreas derisco a serem especificadasnoregulamento.

Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, entende-se também como atividades perigosas as exercidas pelos detentores de cargos da classe de Guarda Municipal.

Art. 42. O servidor, no exercício de atividades perigosas, terá direito a uma gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor básico inicial do respectivo cargo, sobre a qual não incidirão quaisquergratificações ou vantagens.

Art. 43. Quando no exercício simultâneo de atividade insalubree perigosa, o servidor poderá optar pela gratificação que lhe for mais favorável, sendo vedada a percepção cumulativa.

Art. 44. O direito do servidor à gratificação de insalubridadeou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física.

Art. 45. A caracterização, a classificação ou a delimitação da

§ 1º Na hipótese de reclamação administrativa para a caracterização deinsalubridade ou periculosidade, a Administração terá um prazo de 90 (noventa) dias para concluir a perícia.

§ 2º Quando procedente a reclamação, a gratificação passará a contar a

Art. 46. Pelo exercício de atividades de lançamento de tributo,o de pagamento, o servidor terá direito a uma gratificação de incentivo àprodutividade em valorvariávelentre os correspondentes às funções gratificadas de níveis 2 a 6, enquantoos em regulamento.

Art. 47. O detentor de cargo da classe de Motorista quando em atividade em veículo de serviços essenciais que, em face das necessidades doos e feriados, de formanão-eventual, fará jus a uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento)

Seção III

Das Concessões Diversas

Art. 48. As gratificações de que trata a Seção II deste Capítulo serão devidas somente quando o servidor estiver no efetivo exercício dorespectivo cargo, sendo assegurada a percepção nos seguintes afastamentos:

I - férias, casamento ou luto;

II - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

III - freqüência a aulas e realização de provas na forma do Estatuto;

IV - prestação de provas em concurso público;

V - assistência a filho excepcional, na forma do Estatuto;

VI - doação de sangue, mediante comprovação;

VII - licenças:

a) prêmio;

b) à funcionária gestante;

c) por acidente em serviço ou moléstia profissional;

d) à funcionária adotante, na forma do Estatuto;

e) para tratamento de saúde;

f) por motivo de doença em pessoa da família com a gratificação proporcionalizada, na forma do Estatuto;

g) para concorrer a mandato eletivo;

h) paternidade.

VIII - desempenho de mandato eletivo de Presidente, SecretárioGeral eTesoureiroGeral, ou funções correspondentes, da Entidade Superior de Representação do conjunto da categoria dos municipários.

Art. 49. Para efeitos do artigo anterior, as gratificações terão como base de cálculo:

I - média mensal do número de horas-extras e horas noturnas efetivamente percebida nos últimos 12 (doze) meses;

II - o percentual fixado para a respectiva gratificação nas hipóteses de:

a) regime especial de trabalho;

b) atividade insalubre;

c) atividade perigosa;

d) condução de veículo de serviços essenciais.

III - o valor correspondente à função gratificada de nível 2 a 6, na forma do art. 46.

Parágrafo único. Se o funcionário contar com tempo inferior àquele quea a média dos últimos meses anteriores ao afastamento, desde que não sejainferior a 03 (três)meses.

Art. 50. Ao atingir 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se dosexo masculino, ou 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo feminino, dos quais 70% (setenta por cento) destes tempos prestados, exclusivamente, ao Município, é assegurada aoservidor a referência imediatamente superior da classe de cargos que detém.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 51. Os servidores detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Centralizada que, na data da vigência destaLei, se encontrarem em exercício das atividades ligadas à concessão e pagamento de benefíciosprevidenciários ou na administração contábil e financeira do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Alegre, instituído pelao, ser transpostos para oQuadro de Cargos de Provimento Efetivo do PREVIMPA, extinguindo-se, concomitantemente, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, os mesmos cargos transpostos, em igual número, excetuados os cargos de Assessor paraAssuntosJurídicos.

Art. 52. Os candidatos aprovados em concurso público realizadoou em andamento no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional poderão ser nomeados para cargos de provimento efetivo das classesPREVIMPA, de idêntica denominação.

Art. 53. A tabela de pagamento constante do Anexo IVeajuste de vencimentos concedidos ao funcionalismo público municipal a partir de 1º de março de2002.

Art. 54. Para efeitos dos arts. 14 e 46, quando não houver de função gratificada de nível correspondente na Autarquia, adotar-se-ão os valores fixados para as funções gratificadas na Administração Centralizada do Município.

Art. 55. A estrutura e o regimento interno do PREVIMPA serão estabelecidos por decreto.

Art. 56. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 57. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditosadicionais necessários à execução desta Lei.

Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de outubro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.


ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

AA - Grupo Apoio à Administração

IDENTIFICAÇÃONºde Cargos
CódigoReferências
AA-6.01.06A, B, C, D25

AC - Grupo Atividades Complementares

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
AC-6.01.02  A, B, C, D 06

FV - Grupo Vigilância

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
FV-6.01.04A, B, C, D04

TP - Grupo Técnico-Profissional

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
TP-6.01.07A, B, C, D05

CO - Grupo Comunicação

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
CO-6.01.04A, B, C, D04

OP - Grupo Operacional

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
OP-6.01.04A, B, C, D04

ES - Grupo Executivo e Assessoramento Superior

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
ES-6.01.NS  A, B, C, D  14
ES-6.02.NS  A, B, C, D  04
ES-6.03.NS  A, B, C, D  02
ES-6.04.NS  A, B, C, D  03
ES-6.05.NS  A, B, C, D  03
ES-6.06.NS  A, B, C, D  01
ES-6.07.NS  A, B, C, D  02
 ES-6.08.NS  A, B, C, D  03
ES-6.09.NS  A, B, C, D  04

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES

AA - GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO

CLASSE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO: APOIO À ADMINISTRAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO:  a) Código: AA 6.01.06
b)Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretaçãodientes administrativos; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir e datilografar pareceres e informações, redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como memorandos, cartas, ofícios e relatórios; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens deserviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras edescontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar oatualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotina;auxiliar na escrituração delivros contábeis; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: Geral;
b) Requisitos:
1) Instrução Formal: Nível Médio;
2) Idade mínima: 18 anos completos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos na referência A;

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

AC – GRUPO ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARES
IDENTIFICAÇÃO: 

a) Código: AC 6. 01.02

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
b) Descrição Analítica: fazer os serviço de faxina em geral; remover o póde móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas,avar e encerar assoalhos;coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavarservi-lo; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; eventualmente operar elevadores; executartarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a plantões.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;
b)Requisitos:
1)Instrução formal: 3° série do Ensino Fundamental;
2)Idade mínima: 18 anos completos;
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 LOTAÇÃO:em órgãos onde seja necessária a execução das atividades próprias docargo. 

 

FV

 

CLASSE: GUARDA MUNICIPAL
GRUPO:FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: FV 6.01.04
b) Referências: A, B, C, D

 

 ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradourospúblicos e próprios municipais e dar suporte para o cumprimento de normase posturasmunicipais;

b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locaispreviamente determinados; conduzir veículos oficiais quando em serviços devigilância; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providênciastendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças,jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoase veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quandonecessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelasedemais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquercondições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicaseanotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentesqualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário,no exercício de suas funções; assistir funcionários incumbidos de fiscalizar ocumprimento de normas e posturas municipais; exercer tarefas afins.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestaçãode serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecidopelo Município; sujeito a trabalho externo desabrigado; atendimento ao público;habilidade no manejo de armas de fogo.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: 6° série do ensino fundamental;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam

 

TP – GRUPO TÉCNICO PROFISSIONAL

 

 

CLASSE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP 6.01.07
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis einterpretar legislação referente à contabilidade pública;

b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica deatos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizarboletins de receita e despesa; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânicaou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais efinanceiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extraircontas de devedores da Autarquia; examinar processos de prestação de contas; conferirguias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas decontabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e aexistência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa;interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculosreavaliação do ativo e depreciação de bens móveis e imóveis; organizarrelatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindopareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício daprofissão de Técnico em Contabilidade;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.


 

CO – GRUPO COMUNICAÇÃO

 

CLASSE:TELEFONISTA
GRUPO:COMUNICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: CO 6.01.04
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica;

b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicose mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; prestar informaçõesrelacionadas com a Autarquia; responsabilizar-se pela manutenção e conservaçãodo equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executartarefas afins.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestaçãode serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões eatendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: 6° série do ensino fundamental;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.


 

OP – GRUPO OPERACIONAL

 

CLASSE:MOTORISTA
GRUPO:OPERACIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 6.01.04
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação deveículos automotores em geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotoresdestinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagemou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquerdefeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições defuncionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículoque lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondênciaou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria,como a calibração dos pneus; eventualmente, operar rádio transceptor; executartarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)Geral:carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b)Especial:o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: 4° série do ensino fundamental;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos que mantenham serviços de transportes e carga.

 


 

ES – GRUPO EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

CLASSE:ADMINISTRADOR
GRUPO:EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 6.01.NS
b) Referências: A, B, C, D

 ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar, supervisionar e executaratividades de administração geral e técnica no desenvolvimento de organizações,nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, Marketing, Produção, Análise deSistemas e Métodos, bem como realizar consultoria administrativa;

b) Descrição Analítica: pesquisar, propor e executarprojetos de diagnóstico e formulação de alternativas para organização ereorganização estrutural, operacional e administrativa; estudar e proporalternativas e normas para um desenvolvimento eficaz dos sistemas administrativos;realizar estudos de viabilidade; desenvolver e implantar sistemas deprocessamento eletrônico de dados; acompanhar e propor alternativas para odesenvolvimento da estrutura organizacional da Autarquia; projetar e executarprogramas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalhooperacional e gerencial; estudar e propor métodos de mensuração da qualidade deserviços prestados, propondo alternativas; estudar e propor métodos de estímuloe avaliação da produtividade; pesquisar, conceber e administrar sistema declassificação de cargos e funções, promoções e avaliações de eficiência edesempenho; proceder à análise de cargos e funções, salários e mercado detrabalho, projetar, administrar e avaliar sistemas de recrutamento, seleção,treinamento, aproveitamento, lotação, ascensão, promoção e demais áreas daadministração de Recursos Humanos; realizar pesquisa de demanda de serviçospúblicos; propor normas e métodos de trabalho nas áreas de administraçãofinanceira, material e patrimonial; realizar estudos e pesquisas de naturezatécnica, relacionados a métodos e processos orçamentários; estudar e proportécnicas de planejamento administrativo-financeiro; estudar e analisar, criticamente,os efeitos da despesa pública, propondo alternativas de racionalização; estudare avaliar centros de custos, propondo medidas racionalizadoras; planejar erealizar entrevista para o ingresso, triagem, pesquisa e investigações; prestarassessoramento técnico-administrativo, organizacional e gerencial; realizarperícias e consultoria; emitir pareceres; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executartarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício daprofissão de Administrador;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 


CLASSE:ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
GRUPO:EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:a) Código: ES 6.02.NS
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em questõesque envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, parecerespronunciamentos;

b) Descrição Analítica: emitir informações, pareceres epronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico;a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, comvistas à instrução de todo e qualquer expediente administrativo que versesobrea matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos queenvolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situaçõesque potencialmente impliquem futuras demandas contra a Autarquia; prestarinformações para subsidiar a defesa dos interesses do Município, em juízooufora dele; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: curso superior de Bacharel em CiênciasJurídicas e Sociais;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.


 

CLASSE: ATUÁRIO
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:a) Código: ES 6.03.NS
b) Referências: A, B,

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar atividadesrelativas às técnicas atuariais;

b) Descrição Analítica: elaborar planos e a avaliação dasreservas técnicas matemáticas da organização, relativas à previdência social;assinar, como responsável técnico, em balanços e outros documentos, quandopublicados; avaliar o desempenho da carteira de aplicações; orientar efiscalizar atividades atuariais no âmbito de sua competência; estruturar,analisar e racionalizar os serviços da organização ligados a atividadesatuariais; prestar assessoramento, exercer peritagem e emitir pareceres decompetência exclusiva; executar tarefas afins, inclusive as editadas norespectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício daprofissão de Atuário;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.


CLASSE: CONTADOR
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:  a) Código: ES 6.04.NS
b) Referências: A, B,C, D

ATRIBUIÇÕES:

c) Descrição Sintética: planejar e executar atividadestécnicas de contabilidade;

d) Descrição Analítica: supervisionar, organizar e coordenaros serviços contábeis da Autarquia; elaborar análises contábeis da situaçãofinanceira, econômica e patrimonial; elaborar planos de contas; preparar normasde trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazerlevantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniaise financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatóriosreferentes à situação financeira  e  patrimonial da organização; orientardoponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudose pesquisas; executar auditoria pública; elaborar certificados de exatidãobalanços e outras peças contábeis; participar da elaboração de propostaorçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres;responsabilizar-se  por     equipes auxiliares necessárias à execuçãodas atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadasno respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)Geral:carga horária semanal de 30 horas;

b)Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a)Forma:geral;

b)Requisitos:

1)Instruçãoformal: habilitação legal para o exercício da profissão de Contador;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a)Progressão:

1)Pormerecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de 03 (três) anos na referência em que estiver situado;

2)Porantigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos na referência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam
 
CLASSE: ECONOMISTA
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 6.05.NS;
b) Referências: A, B,

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar planejamento, estudos,análises e provisões de natureza econômica e financeira;

b) Descrição Analítica: coligir, analisar e interpretardados destinados a fundamentar a planificação de determinados setores daorganização; fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; emitir pareceresfundamentados sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; participarda elaboração da proposta orçamentária; acompanhar a implantação e execução doorçamento; prestar assessoramento em setores econômicos; realizar estudosdecaráter econômico sobre sistema financeiro, orçamentário e fiscal;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação para o exercício daprofissão de Economista;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.


CLASSE: EXATOR MUNICIPAL
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:a) Código: ES 6.06.NS
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: controlar e executararrecadação das receitas municipais; receber, guardar valores e efetuarpagamentos;

b) Descrição Analítica: planejar, controlareexecutar a arrecadação das receitas municipais; administrar o cadastro dosdevedores da Autarquia; controlar e orientar os agentes arrecadadores;administrar e executar a cobrança dos créditos tributários, inclusive osprovenientes da dívida ativa; notificar e intimar contribuintes em débito;receber e efetuar pagamentos em moeda corrente; efetuar selagens e autenticaçõesmecânicas; proceder ao cálculo dos ônus relativos aos débitos apurados;receber, guardar e entregar valores; elaborar balancetes e demonstrativosdotrabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; efetuar depósitosbancários e movimentar fundos; conferir e rubricar livros; preencher, assinar eendossar cheques; assinar conhecimentos e outros documentos relativos àmovimentação de valores; notificar o órgão competente sobre emissões indevidas;informar, emitir pareceres e encaminhar processos; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas.

b) Especial: atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: curso superior completo;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENÇÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades própriasdo cargo.


CLASSE:ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO:EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 6.07.NS
b) Referências: A, B,

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ouatividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelosserviços de assistência; prestar atendimento, no campo social, aos segurados doregime próprio de previdência social e seus dependentes.

b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisasno campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes aoserviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executartrabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar usuários adispensários e hospitais, acompanhando seu tratamento e recuperação eassistindo seus familiares; planejar e promover estudos sobre a situação socialde escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo,prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar osantecedentes da família; orientar a seleção sócioeconômica para a concessão debolsas de estudo e outros auxílios do Município; prestar atendimentos aossegurados do regime próprio de previdência social e seus dependentes;selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, àinfância abandonada, a portadores de deficiência visual, etc.; fazer levantamentossócioeconômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades;pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manterregistros dos casos investigados; prestar serviços em creches e centrossociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisasmédico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doentesua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execuçãode atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadasno respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação deserviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalhoexterno, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: graduação em Assistência Social ehabilitação legal para o   exercício daprofissão de Assistente Social;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.


 
CLASSE: MÉDICO
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:a) Código: ES 6.08.NS
b) Referências: A, B,

ATRIBUIÇÕES:

a)DescriçãoSintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticartratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde em servidoresmunicipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

b)DescriçãoAnalítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos,fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças,perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicinapreventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticarintervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas,cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais ecomunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnósticoe tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimentoeacompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes deinternados do hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher osboletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ouincompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionare orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dosdoentes atendidos em domicílio; preencher relatórios comprobatórios deatendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outrosestabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins delicença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios;fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares parafins de concessão de licenças a funcionários, fazer diagnósticos e recomendar aterapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais;incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação deserviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniformeequipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalhoexterno, regime de plantão e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: preferencial ou geral a ser efetuado por área deespecialização, de acordo com as necessidades do serviço;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: graduação em Medicina e habilitaçãolegal para o exercício da profissão de Médico;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENÇÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.

 


CLASSE: PROCURADOR
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 6.09.NS
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética: prestarassistência jurídica ao Diretor-Geral do PREVIMPA; representar o PREVIMPAjudicial e extrajudicialmente.

b)Descrição Analítica: atuar emqualquer foro ou instância, em nome do PREVIMPA, nos feitos em que ele sejaautor, réu, assistente ou oponente; efetuar a cobrança judicial da dívidaativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; responderconsulta sobre interpretações de textos legais de interesse do PREVIMPA;prestar assistência aos órgãos em assuntos de natureza jurídica; examinaranteprojetos de leis e outros atos normativos; estudar e minutar contratos,termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos;elaborar informações e mandados de segurança; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executartarefas   afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente,exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: preferencial ou geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: graduação em Ciências Jurídicas eSociais e habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENÇÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam


ANEXO III

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

a) QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

Grupo Assessoramento

DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Assistente2.6.2.501
Oficialde Gabinete2.6.2.401
Secretáriode Conselho2.6.2.402

 

Grupo Direção

DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Diretor1.6.2.702

b) QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

Grupo Direção

DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Chefe de Unidade1.6.1.607
Chefe de Equipe1.6.1.504

Grupo Assessoramento

DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Assessor Técnico2.6.1.702

ANEXO IV

TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.

Tabela de Vencimentos Básicos do PREVIMPA
Valores para o Bimestre janeiro a fevereiro de 2002

AGRUPAMENTOPADRÃOREFERÊNCIAS
ABCD
GERAL2237,00248,80260,00272,00
4340,70359,80378,70398,00
6498,90525,40551,00577,80
7598,50628,30657,70687,30
TÉCNICO-CIENTÍFICONS837,70874,40911,60948,40
CARGOS
EM
COMISSÃO
sem
nível
superior
4367,30
5413,20
6458,80
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
5195,80
6245,90
7306,70
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.986, de 02 de outubro de 2002.

Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários doDepartamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Municípiodispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Plano de Carreira dos Funcionários Públicosípio de Porto Alegre - PREVIMPA - é o estabelecido por esta Lei.

Art. 2º O quadro de pessoal é organizado em Quadro detificadas.

Art. 3º Para efeitos desta Lei considera-se:

I – quadro: o conjunto de cargos e funções gratificadas, organizado emgrupos, onde se distribuem as classes de cargos ou as funções gratificadas

II – grupo: o conjunto de classes ou de funções gratificadas e cargos em comissão estruturados de acordo com a natureza dos cargos ou funções que

III – classe: o agrupamento de cargos da mesma profissão ou atividade e

IV – cargo: o conjunto de atribuições cometidas a um servidor, mediante

V – padrão: a identificação numérica do valor pecuniário da classe;

VI – referência: graduação da retribuição pecuniária básica dentro da classe.

Seção I

Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é estruturado nos grupos a seguir, conforme a natureza das respectivas atribuições, destinadas a atender as atividades essenciais e gerais necessárias àPREVIMPA:

I – Grupo Apoio à Administração – AA: atividades de apoio às áreas de tributação e arrecadação, à pesquisa, planejamento, orientação, coordenação

II – Grupo Atividades Complementares – AC: atividades de apoio e serviços gerais;

III – Grupo Comunicação – CO: atividades de apoio às áreas de comunicação;

IV – Grupo Fiscalização e Vigilância – FV: atividades de vigilância;

V – Grupo Operacional – OP: atividades que exijam habilidade manual especializada;

VI – Grupo Técnico-Profissional – TP: atividades de natureza técnico-profissional;

VII – Grupo Executivo e Assessoramento Superior – ES: atividades de execução e assessoramento superior de natureza técnico-científica, para cujo exercício é exigido nível universitário.

Art. 5º Ficam criados, no PREVIMPA, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 6º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é composto de classes de cargos distribuídas nos diversos grupos de acordo com a natureza das respectivas atividades.

Art. 7º A identificação estabelecida para as classesde cargos criadas no art. 5º tem a seguinte interpretação:

1º elemento – sigla do grupo;
2º elemento – quadro a que pertence;
3º elemento – situação da classe no grupo;
4º elemento – padrão;
5º elemento – referência.

Parágrafo único. No PREVIMPA, o segundo elemento é representado pelo dígito seis.

Art. 8º Especificação de classe é a descrição dos cargos classificados à base de suas características laborativas, contendo o nome da classe, o grupo, a identificação, a descrição sintética e analíticadetrabalho, requisitos para recrutamento, ascensão funcional por progressãoe outras características específicas.

Art. 9º As especificações das classes de cargos criados no art. 5º constituem o Anexo II, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 10. A proposta de criação de novos cargos, quando inexistir a classe, deverá ser acompanhada da respectiva especificação.

Art. 11. O servidor municipal efetivo que vier a prover novo cargo efetivo manterá a referência em que se encontrava no cargo anterior, continuando a contagem do interstício para fins de progressão.

Seção II

Do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Art. 12. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadasdo PREVIMPA é composto dos cargos e funções ora criados, constantes do Anexo III, que faz parte integrante desta Lei, destinados ao atendimento de atividades de direção eassessoramento e estruturado nos respectivos grupos.

Art. 13. O código de identificação estabelecido para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:

1º elemento – grupo;
2º elemento – quadro a que pertence;
3º elemento – forma de provimento;
4º elemento – nível remuneratório.

§ 1º O primeiro elemento, quando representado pelo dígito um, indica o

§ 2º No PREVIMPA, o segundo elemento é representado pelo dígito seis.

§ 3º O terceiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob aforma de função gratificada, quando representado pelo dígito um, e por cargo em comissão ou função gratificada quando representado pelo dígito dois.

Art. 14. Quando o indicado para o cargo em comissão for servidor municipal efetivo poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada de mesmo nível.

Art. 15. O provimento de cargos em comissão por pessoa estranha

Art. 16. Os requisitos para provimento e as lotações dos cargos

CAPÍTULO II

DA ASCENSÃO FUNCIONAL

Art. 17. A ascensão funcional dar-se-á através de progressão.

Art. 18. A progressão será realizada dentro da mesma classe e de uma referência para a outra imediatamente superior, sucessivamente.

Art. 19. A cada 02 (dois) anos, será completada a progressão geral, que ocorrerá, simultaneamente, com a Administração Centralizada, Fundacional e demais Autarquias, e que poderá ser realizada por grupos de classes, nos termos doregulamento.

Parágrafo único. Para a realização da progressão, será utilizado o critério que considere, alternadamente, o princípio do merecimento e antigüidade, aplicado vaga a vaga.

Art. 20. Somente concorrerão à ascensão funcional por progressão os servidores que estejam efetivamente no exercício das atribuições próprias do cargo ou função gratificada.

Art. 21. Todo cargo se situa, inicialmente, na referência “A” e

Art. 22. Para a progressão, deverá ser observado o interstíciode 03 (três) anos de exercício na referência em que estiver situado o servidor, bem como um mínimo de:

a) 06 (seis) anos de serviço prestado ao Município para a referência “B”;

b) 12 (doze) anos de serviço prestado ao Município para a referência “C”;

c) 18 (dezoito) anos de serviço prestado ao Município para a referência

CAPÍTULO III

DO PLANO DE PAGAMENTO

Seção I

Das Tabelas de Pagamento dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Art. 23. A tabela de pagamento dos cargos de provimento efetivoo IV, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 24. Os cargos em comissão de níveis 5 a 7, para cujo provimento seja exigido curso superior, tem o valor de vencimento correspondente ao básico inicial atribuído ao padrão NS relativo ao Grupo Executivo e Assessoramento Superior.

Parágrafo único. Será atribuído também aos cargos em comissão a que secorrespondente.

Seção II

Das Gratificações Diversas

Subseção I

Do Regime Especial de Trabalho

Art. 25. O regime especial de trabalho será de tempo integral ou de dedicação exclusiva.

Art. 26. O regime especial de tempo integral és semanais de trabalho.

Art. 27. O regime especial de dedicação exclusiva obriga àprestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 28. Somente poderão ser convocados para o regime de que trata o artigo anterior os detentores de cargos de provimento efetivo situados no Grupo Executivo e Assessoramento Superior ou em comissão para cujo provimento seja exigida aformação universitária.

Art. 29. O servidor convocado para o regime especial de dedicação exclusiva fica proibido de exercer, cumulativamente, outro cargo, função ou atividade pública ou privada na forma do Estatuto.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições contidas neste artigo a participação em órgãos de deliberação coletiva e em atividades didáticas.

Art. 30. A convocação para regime de dedicação exclusiva teráeficácia a partir da assinatura do termo de compromisso em que o servidordeclare vincular-se ao regime, obrigando-se a cumprir as condições prescritas para o mesmo.

Art. 31. A convocação de servidor para regime especial de trabalho deverá ser por período de até 02 (dois) anos, prorrogando-se, automaticamente, salvo manifestação em contrário do servidor.

Art. 32. O servidor, enquanto convocado para regime especial deda nas seguintes bases:

I – 50% (cinqüenta por cento) para regime de tempo integral;

II – 100% (cem por cento) para regime de dedicação exclusiva.

Art. 33. A prestação de serviço sob regime especial de trabalho, qualquer que seja sua forma, é incompatível com o exercício cumulativode outros cargos, exceto com os de magistério, desde que atendidas as condições de acumulação.

Art. 34. O servidor convocado para regime especial de trabalhoceber gratificação relativa a serviço extraordinário, salvo exceção prevista em lei.

Subseção II

Das Gratificações por Atividades Especiais

Art. 35. O servidor convocado para prestação de serviço extraordinário perceberá uma gratificação correspondente ao valor hora/normal, acrescido de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 36. Ao servidor convocado para prestar serviço noturno, será atribuída uma gratificação correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor normal da hora diurna.

Art. 37. A gratificação de que trata o artigo anterior incidesobre as horas trabalhadas no horário compreendido entre as 22 horas de um

Art. 38. Quando a hora-extra coincidir com o horário noturno, sobre ela incidirão, cumulativamente, as respectivas gratificações.

Art. 39. São consideradas atividades com risco de saúde as que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidorislação específica, em razãodanatureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 40. O servidor, no exercício de atividade com risco de saúde, terá direito a uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), calculada sobre o valor básico inicial de suaclassede cargos, segundo se situe nos graus máximo, médio ou mínimo, respectivamente.

§ 1º Sobre a gratificação a que se refere este artigo não incidirão quaisquer outras gratificações ou vantagens.

§ 2º No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, seráconsiderado o de grau mais elevado, sendo vedada a percepção cumulativa.

Art. 41. São consideradas atividades perigosas aquelas que, porlamáveis, explosivos e equipamentos ou instalações elétricas nas áreas derisco a serem especificadasnoregulamento.

Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, entende-se também como atividades perigosas as exercidas pelos detentores de cargos da classe de Guarda Municipal.

Art. 42. O servidor, no exercício de atividades perigosas, terá direito a uma gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor básico inicial do respectivo cargo, sobre a qual não incidirão quaisquergratificações ou vantagens.

Art. 43. Quando no exercício simultâneo de atividade insalubree perigosa, o servidor poderá optar pela gratificação que lhe for mais favorável, sendo vedada a percepção cumulativa.

Art. 44. O direito do servidor à gratificação de insalubridadeou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física.

Art. 45. A caracterização, a classificação ou a delimitação da

§ 1º Na hipótese de reclamação administrativa para a caracterização deinsalubridade ou periculosidade, a Administração terá um prazo de 90 (noventa) dias para concluir a perícia.

§ 2º Quando procedente a reclamação, a gratificação passará a contar a

Art. 46. Pelo exercício de atividades de lançamento de tributo,o de pagamento, o servidor terá direito a uma gratificação de incentivo àprodutividade em valorvariávelentre os correspondentes às funções gratificadas de níveis 2 a 6, enquantoos em regulamento.

Art. 47. O detentor de cargo da classe de Motorista quando em atividade em veículo de serviços essenciais que, em face das necessidades doos e feriados, de formanão-eventual, fará jus a uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento)

Seção III

Das Concessões Diversas

Art. 48. As gratificações de que trata a Seção II deste Capítulo serão devidas somente quando o servidor estiver no efetivo exercício dorespectivo cargo, sendo assegurada a percepção nos seguintes afastamentos:

I - férias, casamento ou luto;

II - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

III - freqüência a aulas e realização de provas na forma do Estatuto;

IV - prestação de provas em concurso público;

V - assistência a filho excepcional, na forma do Estatuto;

VI - doação de sangue, mediante comprovação;

VII - licenças:

a) prêmio;

b) à funcionária gestante;

c) por acidente em serviço ou moléstia profissional;

d) à funcionária adotante, na forma do Estatuto;

e) para tratamento de saúde;

f) por motivo de doença em pessoa da família com a gratificação proporcionalizada, na forma do Estatuto;

g) para concorrer a mandato eletivo;

h) paternidade.

VIII - desempenho de mandato eletivo de Presidente, SecretárioGeral eTesoureiroGeral, ou funções correspondentes, da Entidade Superior de Representação do conjunto da categoria dos municipários.

Art. 49. Para efeitos do artigo anterior, as gratificações terão como base de cálculo:

I - média mensal do número de horas-extras e horas noturnas efetivamente percebida nos últimos 12 (doze) meses;

II - o percentual fixado para a respectiva gratificação nas hipóteses de:

a) regime especial de trabalho;

b) atividade insalubre;

c) atividade perigosa;

d) condução de veículo de serviços essenciais.

III - o valor correspondente à função gratificada de nível 2 a 6, na forma do art. 46.

Parágrafo único. Se o funcionário contar com tempo inferior àquele quea a média dos últimos meses anteriores ao afastamento, desde que não sejainferior a 03 (três)meses.

Art. 50. Ao atingir 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se dosexo masculino, ou 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo feminino, dos quais 70% (setenta por cento) destes tempos prestados, exclusivamente, ao Município, é assegurada aoservidor a referência imediatamente superior da classe de cargos que detém.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 51. Os servidores detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Centralizada que, na data da vigência destaLei, se encontrarem em exercício das atividades ligadas à concessão e pagamento de benefíciosprevidenciários ou na administração contábil e financeira do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Alegre, instituído pelao, ser transpostos para oQuadro de Cargos de Provimento Efetivo do PREVIMPA, extinguindo-se, concomitantemente, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, os mesmos cargos transpostos, em igual número, excetuados os cargos de Assessor paraAssuntosJurídicos.

Art. 52. Os candidatos aprovados em concurso público realizadoou em andamento no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional poderão ser nomeados para cargos de provimento efetivo das classesPREVIMPA, de idêntica denominação.

Art. 53. A tabela de pagamento constante do Anexo IVeajuste de vencimentos concedidos ao funcionalismo público municipal a partir de 1º de março de2002.

Art. 54. Para efeitos dos arts. 14 e 46, quando não houver de função gratificada de nível correspondente na Autarquia, adotar-se-ão os valores fixados para as funções gratificadas na Administração Centralizada do Município.

Art. 55. A estrutura e o regimento interno do PREVIMPA serão estabelecidos por decreto.

Art. 56. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 57. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditosadicionais necessários à execução desta Lei.

Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de outubro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.


ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

AA - Grupo Apoio à Administração

IDENTIFICAÇÃONºde Cargos
CódigoReferências
AA-6.01.06A, B, C, D25

AC - Grupo Atividades Complementares

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
AC-6.01.02  A, B, C, D 06

FV - Grupo Vigilância

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
FV-6.01.04A, B, C, D04

TP - Grupo Técnico-Profissional

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
TP-6.01.07A, B, C, D05

CO - Grupo Comunicação

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
CO-6.01.04A, B, C, D04

OP - Grupo Operacional

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
OP-6.01.04A, B, C, D04

ES - Grupo Executivo e Assessoramento Superior

IDENTIFICAÇÃO  Nº de Cargos
Código Referências
ES-6.01.NS  A, B, C, D  14
ES-6.02.NS  A, B, C, D  04
ES-6.03.NS  A, B, C, D  02
ES-6.04.NS  A, B, C, D  03
ES-6.05.NS  A, B, C, D  03
ES-6.06.NS  A, B, C, D  01
ES-6.07.NS  A, B, C, D  02
 ES-6.08.NS  A, B, C, D  03
ES-6.09.NS  A, B, C, D  04

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES

AA - GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO

CLASSE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO: APOIO À ADMINISTRAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO:  a) Código: AA 6.01.06
b)Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretaçãodientes administrativos; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir e datilografar pareceres e informações, redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como memorandos, cartas, ofícios e relatórios; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens deserviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras edescontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar oatualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotina;auxiliar na escrituração delivros contábeis; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: Geral;
b) Requisitos:
1) Instrução Formal: Nível Médio;
2) Idade mínima: 18 anos completos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos na referência A;

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

AC – GRUPO ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARES
IDENTIFICAÇÃO: 

a) Código: AC 6. 01.02

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
b) Descrição Analítica: fazer os serviço de faxina em geral; remover o póde móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas,avar e encerar assoalhos;coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavarservi-lo; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; eventualmente operar elevadores; executartarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a plantões.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;
b)Requisitos:
1)Instrução formal: 3° série do Ensino Fundamental;
2)Idade mínima: 18 anos completos;
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 LOTAÇÃO:em órgãos onde seja necessária a execução das atividades próprias docargo. 

 

FV

 

CLASSE: GUARDA MUNICIPAL
GRUPO:FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: FV 6.01.04
b) Referências: A, B, C, D

 

 ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradourospúblicos e próprios municipais e dar suporte para o cumprimento de normase posturasmunicipais;

b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locaispreviamente determinados; conduzir veículos oficiais quando em serviços devigilância; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providênciastendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças,jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoase veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quandonecessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelasedemais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquercondições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicaseanotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentesqualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário,no exercício de suas funções; assistir funcionários incumbidos de fiscalizar ocumprimento de normas e posturas municipais; exercer tarefas afins.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestaçãode serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecidopelo Município; sujeito a trabalho externo desabrigado; atendimento ao público;habilidade no manejo de armas de fogo.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: 6° série do ensino fundamental;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam

 

TP – GRUPO TÉCNICO PROFISSIONAL

 

 

CLASSE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP 6.01.07
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis einterpretar legislação referente à contabilidade pública;

b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica deatos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizarboletins de receita e despesa; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânicaou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais efinanceiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extraircontas de devedores da Autarquia; examinar processos de prestação de contas; conferirguias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas decontabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e aexistência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa;interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculosreavaliação do ativo e depreciação de bens móveis e imóveis; organizarrelatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindopareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício daprofissão de Técnico em Contabilidade;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.


 

CO – GRUPO COMUNICAÇÃO

 

CLASSE:TELEFONISTA
GRUPO:COMUNICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: CO 6.01.04
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica;

b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicose mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; prestar informaçõesrelacionadas com a Autarquia; responsabilizar-se pela manutenção e conservaçãodo equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executartarefas afins.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestaçãode serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões eatendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: 6° série do ensino fundamental;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.


 

OP – GRUPO OPERACIONAL

 

CLASSE:MOTORISTA
GRUPO:OPERACIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 6.01.04
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação deveículos automotores em geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotoresdestinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagemou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquerdefeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições defuncionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículoque lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondênciaou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria,como a calibração dos pneus; eventualmente, operar rádio transceptor; executartarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)Geral:carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b)Especial:o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: 4° série do ensino fundamental;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos que mantenham serviços de transportes e carga.

 


 

ES – GRUPO EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

CLASSE:ADMINISTRADOR
GRUPO:EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 6.01.NS
b) Referências: A, B, C, D

 ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar, supervisionar e executaratividades de administração geral e técnica no desenvolvimento de organizações,nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, Marketing, Produção, Análise deSistemas e Métodos, bem como realizar consultoria administrativa;

b) Descrição Analítica: pesquisar, propor e executarprojetos de diagnóstico e formulação de alternativas para organização ereorganização estrutural, operacional e administrativa; estudar e proporalternativas e normas para um desenvolvimento eficaz dos sistemas administrativos;realizar estudos de viabilidade; desenvolver e implantar sistemas deprocessamento eletrônico de dados; acompanhar e propor alternativas para odesenvolvimento da estrutura organizacional da Autarquia; projetar e executarprogramas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalhooperacional e gerencial; estudar e propor métodos de mensuração da qualidade deserviços prestados, propondo alternativas; estudar e propor métodos de estímuloe avaliação da produtividade; pesquisar, conceber e administrar sistema declassificação de cargos e funções, promoções e avaliações de eficiência edesempenho; proceder à análise de cargos e funções, salários e mercado detrabalho, projetar, administrar e avaliar sistemas de recrutamento, seleção,treinamento, aproveitamento, lotação, ascensão, promoção e demais áreas daadministração de Recursos Humanos; realizar pesquisa de demanda de serviçospúblicos; propor normas e métodos de trabalho nas áreas de administraçãofinanceira, material e patrimonial; realizar estudos e pesquisas de naturezatécnica, relacionados a métodos e processos orçamentários; estudar e proportécnicas de planejamento administrativo-financeiro; estudar e analisar, criticamente,os efeitos da despesa pública, propondo alternativas de racionalização; estudare avaliar centros de custos, propondo medidas racionalizadoras; planejar erealizar entrevista para o ingresso, triagem, pesquisa e investigações; prestarassessoramento técnico-administrativo, organizacional e gerencial; realizarperícias e consultoria; emitir pareceres; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executartarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício daprofissão de Administrador;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 


CLASSE:ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
GRUPO:EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:a) Código: ES 6.02.NS
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em questõesque envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, parecerespronunciamentos;

b) Descrição Analítica: emitir informações, pareceres epronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico;a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, comvistas à instrução de todo e qualquer expediente administrativo que versesobrea matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos queenvolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situaçõesque potencialmente impliquem futuras demandas contra a Autarquia; prestarinformações para subsidiar a defesa dos interesses do Município, em juízooufora dele; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: curso superior de Bacharel em CiênciasJurídicas e Sociais;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.


 

CLASSE: ATUÁRIO
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:a) Código: ES 6.03.NS
b) Referências: A, B,

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar atividadesrelativas às técnicas atuariais;

b) Descrição Analítica: elaborar planos e a avaliação dasreservas técnicas matemáticas da organização, relativas à previdência social;assinar, como responsável técnico, em balanços e outros documentos, quandopublicados; avaliar o desempenho da carteira de aplicações; orientar efiscalizar atividades atuariais no âmbito de sua competência; estruturar,analisar e racionalizar os serviços da organização ligados a atividadesatuariais; prestar assessoramento, exercer peritagem e emitir pareceres decompetência exclusiva; executar tarefas afins, inclusive as editadas norespectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício daprofissão de Atuário;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.


CLASSE: CONTADOR
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:  a) Código: ES 6.04.NS
b) Referências: A, B,C, D

ATRIBUIÇÕES:

c) Descrição Sintética: planejar e executar atividadestécnicas de contabilidade;

d) Descrição Analítica: supervisionar, organizar e coordenaros serviços contábeis da Autarquia; elaborar análises contábeis da situaçãofinanceira, econômica e patrimonial; elaborar planos de contas; preparar normasde trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazerlevantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniaise financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatóriosreferentes à situação financeira  e  patrimonial da organização; orientardoponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudose pesquisas; executar auditoria pública; elaborar certificados de exatidãobalanços e outras peças contábeis; participar da elaboração de propostaorçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres;responsabilizar-se  por     equipes auxiliares necessárias à execuçãodas atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadasno respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)Geral:carga horária semanal de 30 horas;

b)Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a)Forma:geral;

b)Requisitos:

1)Instruçãoformal: habilitação legal para o exercício da profissão de Contador;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a)Progressão:

1)Pormerecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de 03 (três) anos na referência em que estiver situado;

2)Porantigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos na referência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam
 
CLASSE: ECONOMISTA
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 6.05.NS;
b) Referências: A, B,

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar planejamento, estudos,análises e provisões de natureza econômica e financeira;

b) Descrição Analítica: coligir, analisar e interpretardados destinados a fundamentar a planificação de determinados setores daorganização; fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; emitir pareceresfundamentados sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; participarda elaboração da proposta orçamentária; acompanhar a implantação e execução doorçamento; prestar assessoramento em setores econômicos; realizar estudosdecaráter econômico sobre sistema financeiro, orçamentário e fiscal;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial:

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação para o exercício daprofissão de Economista;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.


CLASSE: EXATOR MUNICIPAL
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:a) Código: ES 6.06.NS
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: controlar e executararrecadação das receitas municipais; receber, guardar valores e efetuarpagamentos;

b) Descrição Analítica: planejar, controlareexecutar a arrecadação das receitas municipais; administrar o cadastro dosdevedores da Autarquia; controlar e orientar os agentes arrecadadores;administrar e executar a cobrança dos créditos tributários, inclusive osprovenientes da dívida ativa; notificar e intimar contribuintes em débito;receber e efetuar pagamentos em moeda corrente; efetuar selagens e autenticaçõesmecânicas; proceder ao cálculo dos ônus relativos aos débitos apurados;receber, guardar e entregar valores; elaborar balancetes e demonstrativosdotrabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; efetuar depósitosbancários e movimentar fundos; conferir e rubricar livros; preencher, assinar eendossar cheques; assinar conhecimentos e outros documentos relativos àmovimentação de valores; notificar o órgão competente sobre emissões indevidas;informar, emitir pareceres e encaminhar processos; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas.

b) Especial: atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: curso superior completo;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENÇÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades própriasdo cargo.


CLASSE:ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO:EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 6.07.NS
b) Referências: A, B,

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ouatividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelosserviços de assistência; prestar atendimento, no campo social, aos segurados doregime próprio de previdência social e seus dependentes.

b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisasno campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes aoserviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executartrabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar usuários adispensários e hospitais, acompanhando seu tratamento e recuperação eassistindo seus familiares; planejar e promover estudos sobre a situação socialde escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo,prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar osantecedentes da família; orientar a seleção sócioeconômica para a concessão debolsas de estudo e outros auxílios do Município; prestar atendimentos aossegurados do regime próprio de previdência social e seus dependentes;selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, àinfância abandonada, a portadores de deficiência visual, etc.; fazer levantamentossócioeconômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades;pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manterregistros dos casos investigados; prestar serviços em creches e centrossociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisasmédico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doentesua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execuçãode atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadasno respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação deserviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalhoexterno, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: graduação em Assistência Social ehabilitação legal para o   exercício daprofissão de Assistente Social;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.


 
CLASSE: MÉDICO
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO:a) Código: ES 6.08.NS
b) Referências: A, B,

ATRIBUIÇÕES:

a)DescriçãoSintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticartratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde em servidoresmunicipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

b)DescriçãoAnalítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos,fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças,perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicinapreventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticarintervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas,cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais ecomunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnósticoe tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimentoeacompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes deinternados do hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher osboletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ouincompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionare orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dosdoentes atendidos em domicílio; preencher relatórios comprobatórios deatendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outrosestabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins delicença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios;fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares parafins de concessão de licenças a funcionários, fazer diagnósticos e recomendar aterapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais;incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação deserviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniformeequipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalhoexterno, regime de plantão e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: preferencial ou geral a ser efetuado por área deespecialização, de acordo com as necessidades do serviço;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: graduação em Medicina e habilitaçãolegal para o exercício da profissão de Médico;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENÇÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.

 


CLASSE: PROCURADOR
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 6.09.NS
b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética: prestarassistência jurídica ao Diretor-Geral do PREVIMPA; representar o PREVIMPAjudicial e extrajudicialmente.

b)Descrição Analítica: atuar emqualquer foro ou instância, em nome do PREVIMPA, nos feitos em que ele sejaautor, réu, assistente ou oponente; efetuar a cobrança judicial da dívidaativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; responderconsulta sobre interpretações de textos legais de interesse do PREVIMPA;prestar assistência aos órgãos em assuntos de natureza jurídica; examinaranteprojetos de leis e outros atos normativos; estudar e minutar contratos,termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos;elaborar informações e mandados de segurança; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executartarefas   afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente,exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: preferencial ou geral;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: graduação em Ciências Jurídicas eSociais e habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado;

2) Idade mínima: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

 

ASCENÇÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;

 

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam


ANEXO III

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

a) QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

Grupo Assessoramento

DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Assistente2.6.2.501
Oficialde Gabinete2.6.2.401
Secretáriode Conselho2.6.2.402

 

Grupo Direção

DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Diretor1.6.2.702

b) QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

Grupo Direção

DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Chefe de Unidade1.6.1.607
Chefe de Equipe1.6.1.504

Grupo Assessoramento

DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Assessor Técnico2.6.1.702

ANEXO IV

TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.

Tabela de Vencimentos Básicos do PREVIMPA
Valores para o Bimestre janeiro a fevereiro de 2002

AGRUPAMENTOPADRÃOREFERÊNCIAS
ABCD
GERAL2237,00248,80260,00272,00
4340,70359,80378,70398,00
6498,90525,40551,00577,80
7598,50628,30657,70687,30
TÉCNICO-CIENTÍFICONS837,70874,40911,60948,40
CARGOS
EM
COMISSÃO
sem
nível
superior
4367,30
5413,20
6458,80
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
5195,80
6245,90
7306,70