| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.986, de 02 de outubro de 2002.
| Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários doDepartamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Municípiodispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano de Carreira dos Funcionários Públicosípio de Porto Alegre - PREVIMPA - é o estabelecido por esta Lei.
Art. 2º O quadro de pessoal é organizado em Quadro detificadas.
Art. 3º Para efeitos desta Lei considera-se:
I – quadro: o conjunto de cargos e funções gratificadas, organizado emgrupos, onde se distribuem as classes de cargos ou as funções gratificadas
II – grupo: o conjunto de classes ou de funções gratificadas e cargos em comissão estruturados de acordo com a natureza dos cargos ou funções que
III – classe: o agrupamento de cargos da mesma profissão ou atividade e
IV – cargo: o conjunto de atribuições cometidas a um servidor, mediante
V – padrão: a identificação numérica do valor pecuniário da classe;
VI – referência: graduação da retribuição pecuniária básica dentro da classe.
Seção I
Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é estruturado nos grupos a seguir, conforme a natureza das respectivas atribuições, destinadas a atender as atividades essenciais e gerais necessárias àPREVIMPA:
I – Grupo Apoio à Administração – AA: atividades de apoio às áreas de tributação e arrecadação, à pesquisa, planejamento, orientação, coordenação
II – Grupo Atividades Complementares – AC: atividades de apoio e serviços gerais;
III – Grupo Comunicação – CO: atividades de apoio às áreas de comunicação;
IV – Grupo Fiscalização e Vigilância – FV: atividades de vigilância;
V – Grupo Operacional – OP: atividades que exijam habilidade manual especializada;
VI – Grupo Técnico-Profissional – TP: atividades de natureza técnico-profissional;
VII – Grupo Executivo e Assessoramento Superior – ES: atividades de execução e assessoramento superior de natureza técnico-científica, para cujo exercício é exigido nível universitário.
Art. 5º Ficam criados, no PREVIMPA, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 6º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é composto de classes de cargos distribuídas nos diversos grupos de acordo com a natureza das respectivas atividades.
Art. 7º A identificação estabelecida para as classesde cargos criadas no art. 5º tem a seguinte interpretação:
1º elemento – sigla do grupo;
2º elemento – quadro a que pertence;
3º elemento – situação da classe no grupo;
4º elemento – padrão;
5º elemento – referência.
Parágrafo único. No PREVIMPA, o segundo elemento é representado pelo dígito seis.
Art. 8º Especificação de classe é a descrição dos cargos classificados à base de suas características laborativas, contendo o nome da classe, o grupo, a identificação, a descrição sintética e analíticadetrabalho, requisitos para recrutamento, ascensão funcional por progressãoe outras características específicas.
Art. 9º As especificações das classes de cargos criados no art. 5º constituem o Anexo II, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 10. A proposta de criação de novos cargos, quando inexistir a classe, deverá ser acompanhada da respectiva especificação.
Art. 11. O servidor municipal efetivo que vier a prover novo cargo efetivo manterá a referência em que se encontrava no cargo anterior, continuando a contagem do interstício para fins de progressão.
Seção II
Do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Art. 12. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadasdo PREVIMPA é composto dos cargos e funções ora criados, constantes do Anexo III, que faz parte integrante desta Lei, destinados ao atendimento de atividades de direção eassessoramento e estruturado nos respectivos grupos.
Art. 13. O código de identificação estabelecido para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:
1º elemento – grupo;
2º elemento – quadro a que pertence;
3º elemento – forma de provimento;
4º elemento – nível remuneratório.
§ 1º O primeiro elemento, quando representado pelo dígito um, indica o
§ 2º No PREVIMPA, o segundo elemento é representado pelo dígito seis.
§ 3º O terceiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob aforma de função gratificada, quando representado pelo dígito um, e por cargo em comissão ou função gratificada quando representado pelo dígito dois.
Art. 14. Quando o indicado para o cargo em comissão for servidor municipal efetivo poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada de mesmo nível.
Art. 15. O provimento de cargos em comissão por pessoa estranha
Art. 16. Os requisitos para provimento e as lotações dos cargos
CAPÍTULO II
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
Art. 17. A ascensão funcional dar-se-á através de progressão.
Art. 18. A progressão será realizada dentro da mesma classe e de uma referência para a outra imediatamente superior, sucessivamente.
Art. 19. A cada 02 (dois) anos, será completada a progressão geral, que ocorrerá, simultaneamente, com a Administração Centralizada, Fundacional e demais Autarquias, e que poderá ser realizada por grupos de classes, nos termos doregulamento.
Parágrafo único. Para a realização da progressão, será utilizado o critério que considere, alternadamente, o princípio do merecimento e antigüidade, aplicado vaga a vaga.
Art. 20. Somente concorrerão à ascensão funcional por progressão os servidores que estejam efetivamente no exercício das atribuições próprias do cargo ou função gratificada.
Art. 21. Todo cargo se situa, inicialmente, na referência “A” e
Art. 22. Para a progressão, deverá ser observado o interstíciode 03 (três) anos de exercício na referência em que estiver situado o servidor, bem como um mínimo de:
a) 06 (seis) anos de serviço prestado ao Município para a referência “B”;
b) 12 (doze) anos de serviço prestado ao Município para a referência “C”;
c) 18 (dezoito) anos de serviço prestado ao Município para a referência
CAPÍTULO III
DO PLANO DE PAGAMENTO
Seção I
Das Tabelas de Pagamento dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Art. 23. A tabela de pagamento dos cargos de provimento efetivoo IV, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 24. Os cargos em comissão de níveis 5 a 7, para cujo provimento seja exigido curso superior, tem o valor de vencimento correspondente ao básico inicial atribuído ao padrão NS relativo ao Grupo Executivo e Assessoramento Superior.
Parágrafo único. Será atribuído também aos cargos em comissão a que secorrespondente.
Seção II
Das Gratificações Diversas
Subseção I
Do Regime Especial de Trabalho
Art. 25. O regime especial de trabalho será de tempo integral ou de dedicação exclusiva.
Art. 26. O regime especial de tempo integral és semanais de trabalho.
Art. 27. O regime especial de dedicação exclusiva obriga àprestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 28. Somente poderão ser convocados para o regime de que trata o artigo anterior os detentores de cargos de provimento efetivo situados no Grupo Executivo e Assessoramento Superior ou em comissão para cujo provimento seja exigida aformação universitária.
Art. 29. O servidor convocado para o regime especial de dedicação exclusiva fica proibido de exercer, cumulativamente, outro cargo, função ou atividade pública ou privada na forma do Estatuto.
Parágrafo único. Excetua-se das disposições contidas neste artigo a participação em órgãos de deliberação coletiva e em atividades didáticas.
Art. 30. A convocação para regime de dedicação exclusiva teráeficácia a partir da assinatura do termo de compromisso em que o servidordeclare vincular-se ao regime, obrigando-se a cumprir as condições prescritas para o mesmo.
Art. 31. A convocação de servidor para regime especial de trabalho deverá ser por período de até 02 (dois) anos, prorrogando-se, automaticamente, salvo manifestação em contrário do servidor.
Art. 32. O servidor, enquanto convocado para regime especial deda nas seguintes bases:
I – 50% (cinqüenta por cento) para regime de tempo integral;
II – 100% (cem por cento) para regime de dedicação exclusiva.
Art. 33. A prestação de serviço sob regime especial de trabalho, qualquer que seja sua forma, é incompatível com o exercício cumulativode outros cargos, exceto com os de magistério, desde que atendidas as condições de acumulação.
Art. 34. O servidor convocado para regime especial de trabalhoceber gratificação relativa a serviço extraordinário, salvo exceção prevista em lei.
Subseção II
Das Gratificações por Atividades Especiais
Art. 35. O servidor convocado para prestação de serviço extraordinário perceberá uma gratificação correspondente ao valor hora/normal, acrescido de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 36. Ao servidor convocado para prestar serviço noturno, será atribuída uma gratificação correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor normal da hora diurna.
Art. 37. A gratificação de que trata o artigo anterior incidesobre as horas trabalhadas no horário compreendido entre as 22 horas de um
Art. 38. Quando a hora-extra coincidir com o horário noturno, sobre ela incidirão, cumulativamente, as respectivas gratificações.
Art. 39. São consideradas atividades com risco de saúde as que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidorislação específica, em razãodanatureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. 40. O servidor, no exercício de atividade com risco de saúde, terá direito a uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), calculada sobre o valor básico inicial de suaclassede cargos, segundo se situe nos graus máximo, médio ou mínimo, respectivamente.
§ 1º Sobre a gratificação a que se refere este artigo não incidirão quaisquer outras gratificações ou vantagens.
§ 2º No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, seráconsiderado o de grau mais elevado, sendo vedada a percepção cumulativa.
Art. 41. São consideradas atividades perigosas aquelas que, porlamáveis, explosivos e equipamentos ou instalações elétricas nas áreas derisco a serem especificadasnoregulamento.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, entende-se também como atividades perigosas as exercidas pelos detentores de cargos da classe de Guarda Municipal.
Art. 42. O servidor, no exercício de atividades perigosas, terá direito a uma gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor básico inicial do respectivo cargo, sobre a qual não incidirão quaisquergratificações ou vantagens.
Art. 43. Quando no exercício simultâneo de atividade insalubree perigosa, o servidor poderá optar pela gratificação que lhe for mais favorável, sendo vedada a percepção cumulativa.
Art. 44. O direito do servidor à gratificação de insalubridadeou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física.
Art. 45. A caracterização, a classificação ou a delimitação da
§ 1º Na hipótese de reclamação administrativa para a caracterização deinsalubridade ou periculosidade, a Administração terá um prazo de 90 (noventa) dias para concluir a perícia.
§ 2º Quando procedente a reclamação, a gratificação passará a contar a
Art. 46. Pelo exercício de atividades de lançamento de tributo,o de pagamento, o servidor terá direito a uma gratificação de incentivo àprodutividade em valorvariávelentre os correspondentes às funções gratificadas de níveis 2 a 6, enquantoos em regulamento.
Art. 47. O detentor de cargo da classe de Motorista quando em atividade em veículo de serviços essenciais que, em face das necessidades doos e feriados, de formanão-eventual, fará jus a uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento)
Seção III
Das Concessões Diversas
Art. 48. As gratificações de que trata a Seção II deste Capítulo serão devidas somente quando o servidor estiver no efetivo exercício dorespectivo cargo, sendo assegurada a percepção nos seguintes afastamentos:
I - férias, casamento ou luto;
II - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
III - freqüência a aulas e realização de provas na forma do Estatuto;
IV - prestação de provas em concurso público;
V - assistência a filho excepcional, na forma do Estatuto;
VI - doação de sangue, mediante comprovação;
VII - licenças:
a) prêmio;
b) à funcionária gestante;
c) por acidente em serviço ou moléstia profissional;
d) à funcionária adotante, na forma do Estatuto;
e) para tratamento de saúde;
f) por motivo de doença em pessoa da família com a gratificação proporcionalizada, na forma do Estatuto;
g) para concorrer a mandato eletivo;
h) paternidade.
VIII - desempenho de mandato eletivo de Presidente, SecretárioGeral eTesoureiroGeral, ou funções correspondentes, da Entidade Superior de Representação do conjunto da categoria dos municipários.
Art. 49. Para efeitos do artigo anterior, as gratificações terão como base de cálculo:
I - média mensal do número de horas-extras e horas noturnas efetivamente percebida nos últimos 12 (doze) meses;
II - o percentual fixado para a respectiva gratificação nas hipóteses de:
a) regime especial de trabalho;
b) atividade insalubre;
c) atividade perigosa;
d) condução de veículo de serviços essenciais.
III - o valor correspondente à função gratificada de nível 2 a 6, na forma do art. 46.
Parágrafo único. Se o funcionário contar com tempo inferior àquele quea a média dos últimos meses anteriores ao afastamento, desde que não sejainferior a 03 (três)meses.
Art. 50. Ao atingir 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se dosexo masculino, ou 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo feminino, dos quais 70% (setenta por cento) destes tempos prestados, exclusivamente, ao Município, é assegurada aoservidor a referência imediatamente superior da classe de cargos que detém.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 51. Os servidores detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Centralizada que, na data da vigência destaLei, se encontrarem em exercício das atividades ligadas à concessão e pagamento de benefíciosprevidenciários ou na administração contábil e financeira do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Alegre, instituído pelao, ser transpostos para oQuadro de Cargos de Provimento Efetivo do PREVIMPA, extinguindo-se, concomitantemente, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, os mesmos cargos transpostos, em igual número, excetuados os cargos de Assessor paraAssuntosJurídicos.
Art. 52. Os candidatos aprovados em concurso público realizadoou em andamento no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional poderão ser nomeados para cargos de provimento efetivo das classesPREVIMPA, de idêntica denominação.
Art. 53. A tabela de pagamento constante do Anexo IVeajuste de vencimentos concedidos ao funcionalismo público municipal a partir de 1º de março de2002.
Art. 54. Para efeitos dos arts. 14 e 46, quando não houver de função gratificada de nível correspondente na Autarquia, adotar-se-ão os valores fixados para as funções gratificadas na Administração Centralizada do Município.
Art. 55. A estrutura e o regimento interno do PREVIMPA serão estabelecidos por decreto.
Art. 56. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 57. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditosadicionais necessários à execução desta Lei.
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de outubro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AA - Grupo Apoio à Administração
| IDENTIFICAÇÃO | Nºde Cargos | ||
| Código | Referências | ||
| AA-6.01.06 | A, B, C, D | 25 | |
AC - Grupo Atividades Complementares
| IDENTIFICAÇÃO | Nº de Cargos | ||
| Código | Referências | ||
| AC-6.01.02 | A, B, C, D | 06 | |
FV - Grupo Vigilância
| IDENTIFICAÇÃO | Nº de Cargos | |
| Código | Referências | |
| FV-6.01.04 | A, B, C, D | 04 |
TP - Grupo Técnico-Profissional
| IDENTIFICAÇÃO | Nº de Cargos | |
| Código | Referências | |
| TP-6.01.07 | A, B, C, D | 05 |
CO - Grupo Comunicação
| IDENTIFICAÇÃO | Nº de Cargos | |
| Código | Referências | |
| CO-6.01.04 | A, B, C, D | 04 |
OP - Grupo Operacional
| IDENTIFICAÇÃO | Nº de Cargos | |
| Código | Referências | |
| OP-6.01.04 | A, B, C, D | 04 |
ES - Grupo Executivo e Assessoramento Superior
| IDENTIFICAÇÃO | Nº de Cargos | |
| Código | Referências | |
| ES-6.01.NS | A, B, C, D | 14 |
| ES-6.02.NS | A, B, C, D | 04 |
| ES-6.03.NS | A, B, C, D | 02 |
| ES-6.04.NS | A, B, C, D | 03 |
| ES-6.05.NS | A, B, C, D | 03 |
| ES-6.06.NS | A, B, C, D | 01 |
| ES-6.07.NS | A, B, C, D | 02 |
| ES-6.08.NS | A, B, C, D | 03 |
| ES-6.09.NS | A, B, C, D | 04 |
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES
AA - GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO
| CLASSE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |
| GRUPO: APOIO À ADMINISTRAÇÃO | |
| IDENTIFICAÇÃO: | a) Código: AA 6.01.06 |
| b)Referências: A, B, C, D | |
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretaçãodientes administrativos; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;
b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir e datilografar pareceres e informações, redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como memorandos, cartas, ofícios e relatórios; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens deserviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras edescontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar oatualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotina;auxiliar na escrituração delivros contábeis; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Geral;
b) Requisitos:
1) Instrução Formal: Nível Médio;
2) Idade mínima: 18 anos completos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos na referência A;
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
AC – GRUPO ATIVIDADES COMPLEMENTARES
| CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |
| GRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARES | |
| IDENTIFICAÇÃO: | a) Código: AC 6. 01.02 |
| b) Referências: A, B, C, D | |
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
b) Descrição Analítica: fazer os serviço de faxina em geral; remover o póde móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas,avar e encerar assoalhos;coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavarservi-lo; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; eventualmente operar elevadores; executartarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a plantões.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: geral;
b)Requisitos:
1)Instrução formal: 3° série do Ensino Fundamental;
2)Idade mínima: 18 anos completos;
3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃOFUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que estiversituado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos nareferência A;
LOTAÇÃO:em órgãos onde seja necessária a execução das atividades próprias docargo.
FV
| CLASSE: GUARDA MUNICIPAL | |
| GRUPO:FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA | |
| IDENTIFICAÇÃO: | a) Código: FV 6.01.04 |
| b) Referências: A, B, C, D | |
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕESDE TRABALHO:
RECRUTAMENTO:
ASCENSÃO FUNCIONAL:
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam
| CLASSE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE | |
| GRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL | |
| IDENTIFICAÇÃO: | a) Código: TP 6.01.07 |
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
RECRUTAMENTO:
ASCENSÃO FUNCIONAL:
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.
| CLASSE:TELEFONISTA | |
| GRUPO:COMUNICAÇÃO | |
| IDENTIFICAÇÃO: | a) Código: CO 6.01.04 |
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕESDE TRABALHO:
RECRUTAMENTO:
ASCENSÃOFUNCIONAL:
LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
| CLASSE:MOTORISTA | |
| GRUPO:OPERACIONAL | |
| IDENTIFICAÇÃO: | a) Código: OP 6.01.04 |
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
RECRUTAMENTO:
ASCENSÃOFUNCIONAL:
LOTAÇÃO:em órgãos que mantenham serviços de transportes e carga.
| CLASSE:ADMINISTRADOR | |
| GRUPO:EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | |
| IDENTIFICAÇÃO: | a) Código: ES 6.01.NS |
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕESDE TRABALHO:
RECRUTAMENTO:
ASCENSÃOFUNCIONAL:
LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
| CLASSE:ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS | |
| GRUPO:EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | |
| IDENTIFICAÇÃO: | a) Código: ES 6.02.NS |
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕESDE TRABALHO:
RECRUTAMENTO:
ASCENSÃOFUNCIONAL:
LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
| CLASSE: ATUÁRIO | |
| GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | |
| IDENTIFICAÇÃO: | a) Código: ES 6.03.NS |
| b) Referências: A, B, | |
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
RECRUTAMENTO:
2) Idade mínima: 18 anos completos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.
| CLASSE: CONTADOR | |
| GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | |
| IDENTIFICAÇÃO: | a) Código: ES 6.04.NS |
| b) Referências: A, B,C, D | |
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
RECRUTAMENTO:
2) Idade mínima: 18 anos completos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam ATRIBUIÇÕES:
CLASSE: ECONOMISTA GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 6.05.NS; b) Referências: A, B,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
RECRUTAMENTO:
ASCENSÃO FUNCIONAL:
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.
| CLASSE: EXATOR MUNICIPAL | |
| GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | |
| IDENTIFICAÇÃO: | a) Código: ES 6.06.NS |
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
RECRUTAMENTO:
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades própriasdo cargo.
| CLASSE:ASSISTENTE SOCIAL | |
| GRUPO:EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | |
| IDENTIFICAÇÃO: | a) Código: ES 6.07.NS |
| b) Referências: A, B, | |
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕESDE TRABALHO:
RECRUTAMENTO:
ASCENSÃOFUNCIONAL:
LOTAÇÃO:em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
| CLASSE: MÉDICO | |
| GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | |
| IDENTIFICAÇÃO: | a) Código: ES 6.08.NS |
| b) Referências: A, B, | |
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
RECRUTAMENTO:
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejamcargo.
| CLASSE: PROCURADOR | |
| GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | |
| IDENTIFICAÇÃO: | a) Código: ES 6.09.NS |
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: prestarassistência jurídica ao Diretor-Geral do PREVIMPA; representar o PREVIMPAjudicial e extrajudicialmente.
b)Descrição Analítica: atuar emqualquer foro ou instância, em nome do PREVIMPA, nos feitos em que ele sejaautor, réu, assistente ou oponente; efetuar a cobrança judicial da dívidaativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; responderconsulta sobre interpretações de textos legais de interesse do PREVIMPA;prestar assistência aos órgãos em assuntos de natureza jurídica; examinaranteprojetos de leis e outros atos normativos; estudar e minutar contratos,termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos;elaborar informações e mandados de segurança; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executartarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
RECRUTAMENTO:
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS a) QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Grupo Assessoramento Grupo Direção b) QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Grupo Direção Grupo Assessoramento ANEXO IV TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS. Tabela de Vencimentos Básicos do PREVIMPADENOMINAÇÃODAS CLASSES CÓDIGO QUANTIDADE Assistente 2.6.2.5 01 Oficialde Gabinete 2.6.2.4 01 Secretáriode Conselho 2.6.2.4 02 DENOMINAÇÃODAS CLASSES CÓDIGO QUANTIDADE Diretor 1.6.2.7 02 DENOMINAÇÃODAS CLASSES CÓDIGO QUANTIDADE Chefe de Unidade 1.6.1.6 07 Chefe de Equipe 1.6.1.5 04 DENOMINAÇÃODAS CLASSES CÓDIGO QUANTIDADE Assessor Técnico 2.6.1.7 02
Valores para o Bimestre janeiro a fevereiro de 2002AGRUPAMENTO PADRÃO REFERÊNCIAS A B C D GERAL 2 237,00 248,80 260,00 272,00 4 340,70 359,80 378,70 398,00 6 498,90 525,40 551,00 577,80 7 598,50 628,30 657,70 687,30 TÉCNICO-CIENTÍFICO NS 837,70 874,40 911,60 948,40 CARGOS
EM
COMISSÃOsem
nível
superior4 367,30 5 413,20 6 458,80 FUNÇÕES
GRATIFICADAS5 195,80 6 245,90 7 306,70