| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.037 , de 13 de dezembro de 2002.
| Institui o Dia de Conscientização da Doaçãode Córneas no Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização da Doação deCórneas no Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigocomemorado, anualmente, no dia 22 de março.
Art. 2º Será concedido Diploma de Honra ao Mérito, através deResolução da Câmara Municipal de Porto Alegre, à pessoa ou entidade que seprol da causa, no âmbito do Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. Somente uma pessoa ou entidade poderá ser destacada, anualmente,por proposta de, pelo menos, 01 (um) Vereador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Joaquim Kliemann,
Secretário Municipal de Saúde
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.