brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.059, de 30 de dezembro de 2002.

Acrescenta os incisos XVI e XVII ao art. 11 da Leinº 3.187, de 24 de outubro de 1968, e alterações posteriores, que estabelece normas para a exploração doComércio Ambulante e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta os incisos XVI e XVII ao art. 11 da Lei nº 3.187, de 24 de outubro de 1968, e alterações posteriores, com as

“Art. 11. ...

...

XVI – produtos de fabricação estrangeira introduzidos irregularmente no

XVII – produtos com marcas de terceiros não-licenciados”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.059, de 30 de dezembro de 2002.

Acrescenta os incisos XVI e XVII ao art. 11 da Leinº 3.187, de 24 de outubro de 1968, e alterações posteriores, que estabelece normas para a exploração doComércio Ambulante e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta os incisos XVI e XVII ao art. 11 da Lei nº 3.187, de 24 de outubro de 1968, e alterações posteriores, com as

“Art. 11. ...

...

XVI – produtos de fabricação estrangeira introduzidos irregularmente no

XVII – produtos com marcas de terceiros não-licenciados”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.059, de 30 de dezembro de 2002.

Acrescenta os incisos XVI e XVII ao art. 11 da Leinº 3.187, de 24 de outubro de 1968, e alterações posteriores, que estabelece normas para a exploração doComércio Ambulante e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta os incisos XVI e XVII ao art. 11 da Lei nº 3.187, de 24 de outubro de 1968, e alterações posteriores, com as

“Art. 11. ...

...

XVI – produtos de fabricação estrangeira introduzidos irregularmente no

XVII – produtos com marcas de terceiros não-licenciados”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.