| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.095, de 21 de março de 2003.
| Institui Área Especial de Interesse Social - AEIS II, para regularização do loteamento clandestino localizado na Estrada dasFurnas, 249, define regimeurbanístico e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, na forma do art. 78, incisosI e II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, como Área Especial de Interesse Social - AEIS II, o loteamento conhecido como Beco Serrito, situado em área deocupação rarefeita, MZ 8 UEU 16, conforme limites especificados em plantaanexa.
Art. 2º Fica criada a Subunidade 07, compreendida pelos limites da AEIS II - Beco do Serrito.
Art. 3º Fica definido o seguinte regime urbanístico para a Subunidade 07:
I - Densidade = Código 01;
II - Atividade = Código 01;
III - Índice de Aprovação = Código 01;
IV - Volumetria das edificações =
Altura Máxima - (m) - 9,00;
Taxa de Ocupação = 75%;
Recuo de Jardim = 4m.
Art. 4º As construções que forem executadas sem o conhecimento do Município serão regularizadas a qualquer tempo, independentemente dos padrões urbanísticos em vigor, desde que observadas as seguintes condições:
I - observem as dimensões e a localização das edificações no lote constantes na planta do Levantamento Planialtimétrico, com as edificações existentes, cotadas em seu perímetro, bem como cotadas as distâncias em relaçãoserá apresentado por ocasião do projeto urbanístico, a título de planta de
II - tenham condições de habitabilidade e segurança;
III - quando não-residenciais, mesmo que irregulares, atendam ao art. 101 da Lei Complementar nº 434, de 1999;
IV - não se localizem em áreas impróprias para edificação.
Art. 5º As edificações novas, os aumentos e as não constantes na planta de cadastro observarão o regime urbanístico estabelecido
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.