| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.126, de 27 de maio de 2003.
| Institui a Semana Municipal de Luta contra aViolência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Municipal de Luta contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,que se realizará, anualmente, no período compreendido entre os dias 12 e 18 de maio.
Art. 2º Na Semana Municipal de Luta contra a ViolênciaExploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizar-se-ão debates, palestras,cursos e outros eventos.
Art. 3º A programação da Semana Municipal de Luta contra aViolência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes será coordenadaorganizada por uma comissão composta por representantes dos Poderes Executivo eLegislativo de Porto Alegre e, a critério desses, pelos Conselhos Municipaisconstituídos a partir da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e por organizaçõesda sociedade civil.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.