| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.140, de 06 de junho de 2003.
| Inclui o Dia do Contador no Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Dia do Contador no Calendáriode EventosOficiais de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Adeli Sell,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.