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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.141, de 06 de junho de 2003.

Autoriza a inclusão do evento promocionaldenominado Convenção GF de “Fitness” e Atividades Físicas no Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão do evento promocional denominadoConvenção GF de “Fitness” e Atividades Físicas no Calendário deEventosOficiais de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Adeli Sell,,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.141, de 06 de junho de 2003.

Autoriza a inclusão do evento promocionaldenominado Convenção GF de “Fitness” e Atividades Físicas no Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão do evento promocional denominadoConvenção GF de “Fitness” e Atividades Físicas no Calendário deEventosOficiais de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Adeli Sell,,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.141, de 06 de junho de 2003.

Autoriza a inclusão do evento promocionaldenominado Convenção GF de “Fitness” e Atividades Físicas no Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão do evento promocional denominadoConvenção GF de “Fitness” e Atividades Físicas no Calendário deEventosOficiais de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Adeli Sell,,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.