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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.142, de 06 de junho de 2003.

Prioriza a tramitação de processosadministrativos ou atendimento de qualquer natureza, nos órgãos da administraçãopública municipal, a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tramitação de processos administrativos ou atendimento dequalquer natureza, nos órgãos da administração pública municipal, serão priorizadosa pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 2º Os interessados na obtenção do benefício previsto noartigo anterior deverão anexar prova de sua idade às suas solicitações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, apartir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.142, de 06 de junho de 2003.

Prioriza a tramitação de processosadministrativos ou atendimento de qualquer natureza, nos órgãos da administraçãopública municipal, a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tramitação de processos administrativos ou atendimento dequalquer natureza, nos órgãos da administração pública municipal, serão priorizadosa pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 2º Os interessados na obtenção do benefício previsto noartigo anterior deverão anexar prova de sua idade às suas solicitações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, apartir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.142, de 06 de junho de 2003.

Prioriza a tramitação de processosadministrativos ou atendimento de qualquer natureza, nos órgãos da administraçãopública municipal, a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tramitação de processos administrativos ou atendimento dequalquer natureza, nos órgãos da administração pública municipal, serão priorizadosa pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 2º Os interessados na obtenção do benefício previsto noartigo anterior deverão anexar prova de sua idade às suas solicitações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, apartir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.