| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.192, de 08 de agosto de 2003.
| Institui o Dia Municipal dos Resíduos Sólidosno Município de Porto Alegre |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Resíduos Sólidos noMunicípio de Porto Alegre, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês desetembro.
Parágrafo único - A data referida no caput deste artigo passa a integraro calendário oficial do Município de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de agosto de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Sandra Maria Sales Fagundes,
Secretária Municipal da Saúde.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.