| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.196, de 08 de agosto de 2003.
| Altera o § 1º do art. 2º da Leinº 4.629, de23 de novembro de 1979, e alterações posteriores, que dispõe sobre a concessão dereajustes tarifários para os serviços de táxis e táxis-lotação |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 4.629, de 23 de novembro de1979, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 1º Ficam os permissionários de veículos de aluguel (táxis) autorizados, emcaráter provisório, a cobrar o valor referente à Bandeira Dois nas 24 (vinte e quatro)horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados, sempre que houver aumento decombustíveis em índices iguais ou superiores a 8% (oito por cento), até que aSecretaria Municipal dos Transportes proceda aos cálculos para atualizaçãotarifas”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de agosto de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.