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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.207, de 10 de setembro de 2003.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 21 da Lei7.595, de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o processo eleitoral para escolha dosConselheiros Tutelares de Porto Alegr

Art. 1 º. Fica acrescido ao artigo 21 da Lei n º 7595de 17 dejaneiro de 1995 o seguinte parágrafo único:

“Art. 21...

“Parágrafo único. Quando o triênio de mandato dos Conselheiros Tutelaresencerrar-se em ano de eleições gerais, a votação para indicação dos novosConselheiros Tutelares será realizada em domingo do mês de maio.”

Art. 2 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 9.207, de 10 de setembro de 2003.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 21 da Lei7.595, de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o processo eleitoral para escolha dosConselheiros Tutelares de Porto Alegr

Art. 1 º. Fica acrescido ao artigo 21 da Lei n º 7595de 17 dejaneiro de 1995 o seguinte parágrafo único:

“Art. 21...

“Parágrafo único. Quando o triênio de mandato dos Conselheiros Tutelaresencerrar-se em ano de eleições gerais, a votação para indicação dos novosConselheiros Tutelares será realizada em domingo do mês de maio.”

Art. 2 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.207, de 10 de setembro de 2003.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 21 da Lei7.595, de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o processo eleitoral para escolha dosConselheiros Tutelares de Porto Alegr

Art. 1 º. Fica acrescido ao artigo 21 da Lei n º 7595de 17 dejaneiro de 1995 o seguinte parágrafo único:

“Art. 21...

“Parágrafo único. Quando o triênio de mandato dos Conselheiros Tutelaresencerrar-se em ano de eleições gerais, a votação para indicação dos novosConselheiros Tutelares será realizada em domingo do mês de maio.”

Art. 2 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.