| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.207, de 10 de setembro de 2003.
| Acrescenta parágrafo único ao artigo 21 da Lei7.595, de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o processo eleitoral para escolha dosConselheiros Tutelares de Porto Alegr |
Art. 1 º. Fica acrescido ao artigo 21 da Lei n º 7595de 17 dejaneiro de 1995 o seguinte parágrafo único:
“Art. 21...
“Parágrafo único. Quando o triênio de mandato dos Conselheiros Tutelaresencerrar-se em ano de eleições gerais, a votação para indicação dos novosConselheiros Tutelares será realizada em domingo do mês de maio.”
Art. 2 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.