| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.222, de 19 de setembro de 2003.
| Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.553,de 12 de julho de 2000, que dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadasà proteção de perímetros no Município de Porto Alegre e dá outras providências. |
Art. 1º O art. 2° da Lei n° 8.553, de 12 de julho de 2000, passa ater a seguinte redação:
“Art. 2° As empresas e pessoas físicas que se dedicam à instalação de cercasenergizadas devem possuir registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura eAgronomia (CREA) e profissional habilitado na condição de responsável técnico”.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de setembro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Guilherme Barbosa,
Secretário Municipal de Obras e Viação
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.