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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.248, de 28 de outubro de 2003.

Altera o art. 12 da Lei nº 9.056, de 27 dedezembro de 2002, que cria a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana,o Conselho Municipal de Justiça e Segurança e Fóruns Regionais de JustiçaeSegurança; extingue Cargos em Comissão constantes nas Leis nos 6.203 e 6.310, de 1988,respectivamente, os Planos de Carreira do DMAE e DEMHAB; cria Cargos em Comissão eFunções Gratificadas na Administração Centralizada e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 9.056, de 27 de dezembro de 2002, passaa vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Ficam criados, na Administração Centralizada do Município, osseguintescargos de provimento efetivo, que passam a integrar a letra “a”do Anexo I daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988:

AA – GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO DE CLASSE IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
Assistente AdministrativoAA-1.04.06A, B, C, D10
TP – GRUPOTÉCNICO-PROFISSIONAL
DENOMINAÇÃO DE CLASSE   IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
Técnico em Contabilidade  TP-1.04.07A, B, C, D01
ES – GRUPO EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DE CLASSEIDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
AdministradorES.1.01.NSA, B, C, D01
Assessor para Assuntos JurídicosES.1.05.NSA, B, C, D03
Assistente Social ES.1.06.NSA, B, C, D02
PsicólogoES.1.29.NSA, B, C, D02
Sociólogo ES.1.30.NSA, B, C, D 01
Técnico em Comunicação SocialES.1.32.NSA, B, C, D01

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 30 de dezembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de outubro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.
/VB

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.248, de 28 de outubro de 2003.

Altera o art. 12 da Lei nº 9.056, de 27 dedezembro de 2002, que cria a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana,o Conselho Municipal de Justiça e Segurança e Fóruns Regionais de JustiçaeSegurança; extingue Cargos em Comissão constantes nas Leis nos 6.203 e 6.310, de 1988,respectivamente, os Planos de Carreira do DMAE e DEMHAB; cria Cargos em Comissão eFunções Gratificadas na Administração Centralizada e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 9.056, de 27 de dezembro de 2002, passaa vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Ficam criados, na Administração Centralizada do Município, osseguintescargos de provimento efetivo, que passam a integrar a letra “a”do Anexo I daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988:

AA – GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO DE CLASSE IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
Assistente AdministrativoAA-1.04.06A, B, C, D10
TP – GRUPOTÉCNICO-PROFISSIONAL
DENOMINAÇÃO DE CLASSE   IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
Técnico em Contabilidade  TP-1.04.07A, B, C, D01
ES – GRUPO EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DE CLASSEIDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
AdministradorES.1.01.NSA, B, C, D01
Assessor para Assuntos JurídicosES.1.05.NSA, B, C, D03
Assistente Social ES.1.06.NSA, B, C, D02
PsicólogoES.1.29.NSA, B, C, D02
Sociólogo ES.1.30.NSA, B, C, D 01
Técnico em Comunicação SocialES.1.32.NSA, B, C, D01

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 30 de dezembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de outubro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.
/VB

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.248, de 28 de outubro de 2003.

Altera o art. 12 da Lei nº 9.056, de 27 dedezembro de 2002, que cria a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana,o Conselho Municipal de Justiça e Segurança e Fóruns Regionais de JustiçaeSegurança; extingue Cargos em Comissão constantes nas Leis nos 6.203 e 6.310, de 1988,respectivamente, os Planos de Carreira do DMAE e DEMHAB; cria Cargos em Comissão eFunções Gratificadas na Administração Centralizada e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 9.056, de 27 de dezembro de 2002, passaa vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Ficam criados, na Administração Centralizada do Município, osseguintescargos de provimento efetivo, que passam a integrar a letra “a”do Anexo I daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988:

AA – GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO DE CLASSE IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
Assistente AdministrativoAA-1.04.06A, B, C, D10
TP – GRUPOTÉCNICO-PROFISSIONAL
DENOMINAÇÃO DE CLASSE   IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
Técnico em Contabilidade  TP-1.04.07A, B, C, D01
ES – GRUPO EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DE CLASSEIDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
AdministradorES.1.01.NSA, B, C, D01
Assessor para Assuntos JurídicosES.1.05.NSA, B, C, D03
Assistente Social ES.1.06.NSA, B, C, D02
PsicólogoES.1.29.NSA, B, C, D02
Sociólogo ES.1.30.NSA, B, C, D 01
Técnico em Comunicação SocialES.1.32.NSA, B, C, D01

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 30 de dezembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de outubro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.
/VB