| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.259, de 13 de novembro de 2003.
| Dispõe sobre a oficialização doFestivalChoref de Música e Dança do Folclore Judaico, promovido pela Fundação IsraelitaBrasileira de Arte e Cultura Kadima |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado, como evento do Município, oChoref de Música e Dança do Folclore Judaico, que se realiza nos meses deagosto esetembro, promovido pela Fundação Israelita Brasileira de Arte e Cultura Kadima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de novembro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.