| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.312, de 11 de dezembro de 2003.
| Autoriza a alienação de ações minoritáriasde propriedade do Município de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar participaçãominoritária de ações da Petróleo Brasileiro S.A. de sua propriedade.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até olimite das receitas apuradas com a venda das ações de que trata o art.1º,na seguintedotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
1402.1022 - Pista de Eventos
4.4.90 - Investimentos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.