| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.319, de 16 dezembro de 2003.
| Institui o Dia da Fogueira de São João. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Fogueira de São João,comemorado, anualmente, no primeiro sábado seguinte ao dia 24 de junho.
Art. 2º O Dia da Fogueira de São João fará parte do Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE 16 de dezembro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.