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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.320, de 16 dezembro de 2003.
-9

Inclui, no Calendário de EventosPorto Alegre, a data alusiva ao 1º Fórum Social Mundial – “OutroPossível”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a data alusiva ao 1º Fórum Social Mundial, denominado “OutroMundo éPossível”, a ser comemorada, anualmente, no dia 25 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,16 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida.
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.320, de 16 dezembro de 2003.
-9

Inclui, no Calendário de EventosPorto Alegre, a data alusiva ao 1º Fórum Social Mundial – “OutroPossível”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a data alusiva ao 1º Fórum Social Mundial, denominado “OutroMundo éPossível”, a ser comemorada, anualmente, no dia 25 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,16 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida.
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.320, de 16 dezembro de 2003.
-9

Inclui, no Calendário de EventosPorto Alegre, a data alusiva ao 1º Fórum Social Mundial – “OutroPossível”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a data alusiva ao 1º Fórum Social Mundial, denominado “OutroMundo éPossível”, a ser comemorada, anualmente, no dia 25 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,16 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida.
Secretário do Governo Municipal.