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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.382, de 08 de janeiro de 2004.

Institui o Dia Municipal de Controle da AnemiaFalciforme e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal de aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Controle daFalciforme, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de agosto.

Art. 2º A promoção e a coordenação do Dia Municipal deda Anemia Falciforme ficará a cargo do Executivo Municipal.

Art. 3º O Executivo Municipal poderá promover parcerias com oMinistério da Saúde e a Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem comoconsultará especialistas nas áreas de planejamento, gestão e avaliação emsaúde,epidemiologia, urologia, oncologia clínica, radioterapia e cuidados paliativos sobreformas de prevenção, diagnóstico e tratamento da anemia falciforme, em todos os seusestágios evolutivos, para subsidiar a implementação do Dia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de janeiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Sandra Fagundes,
Secretária Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.382, de 08 de janeiro de 2004.

Institui o Dia Municipal de Controle da AnemiaFalciforme e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal de aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Controle daFalciforme, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de agosto.

Art. 2º A promoção e a coordenação do Dia Municipal deda Anemia Falciforme ficará a cargo do Executivo Municipal.

Art. 3º O Executivo Municipal poderá promover parcerias com oMinistério da Saúde e a Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem comoconsultará especialistas nas áreas de planejamento, gestão e avaliação emsaúde,epidemiologia, urologia, oncologia clínica, radioterapia e cuidados paliativos sobreformas de prevenção, diagnóstico e tratamento da anemia falciforme, em todos os seusestágios evolutivos, para subsidiar a implementação do Dia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de janeiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Sandra Fagundes,
Secretária Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.382, de 08 de janeiro de 2004.

Institui o Dia Municipal de Controle da AnemiaFalciforme e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal de aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Controle daFalciforme, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de agosto.

Art. 2º A promoção e a coordenação do Dia Municipal deda Anemia Falciforme ficará a cargo do Executivo Municipal.

Art. 3º O Executivo Municipal poderá promover parcerias com oMinistério da Saúde e a Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem comoconsultará especialistas nas áreas de planejamento, gestão e avaliação emsaúde,epidemiologia, urologia, oncologia clínica, radioterapia e cuidados paliativos sobreformas de prevenção, diagnóstico e tratamento da anemia falciforme, em todos os seusestágios evolutivos, para subsidiar a implementação do Dia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de janeiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Sandra Fagundes,
Secretária Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.