| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.404, de 14 de janeiro de 2004.
| Cria o Brique do Largo Glênio Peres e dáoutras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e instituído como evento cultural,turístico do Município o Brique do Largo Glênio Peres.
Art. 2º O espaço destinado ao Brique do Largo Glênio Peres serádeterminado pelo Executivo, ouvidos os representantes dos expositores e osrepresentantes da comunidade do entorno do Largo Glênio Peres, e funcionará aosdomingos.
Art. 3º O funcionamento do Brique do Largo Glênio Peres, bem como olicenciamento do comércio e sua regulamentação, será disciplinado pelo órgão doExecutivo responsável pela atividade respectiva.
Art. 4º Com vistas à promoção da atividade objeto desta Lei, serápermitido o estacionamento de veículos nas adjacências, regulamentado peloExecutivo responsável pelo trânsito, dispensado o pagamento de qualquer taxa ou preço.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2004.
Margarete Moraes,
Prefeita, em exercício.
Adeli Sell,
Secretário Municipal da Produção, Indústria
e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.