| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.406, de 16 de janeiro de 2004.
| Altera a Lei nº 7.675, de 13 deoutubro de1995, que trata da afixação pública dos preços das embalagens distribuídasgratuitamente pelos estabelecimentos comercias. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 7.675, de 13 de outubro de1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
...
§ 3º O valor da multa é de 100 UFMs (cem Unidades Financeiras Municipais).(NR)
Art. 2º Fica incluído o art. 2º-A na Lei nº 7.675, de1995, com aseguinte redação:
Art. 2º-A Deverão ser afixados, junto com os valores das embalagens, materiaisde divulgação para incentivar a utilização de sacolas permanentes, trazidas pelosclientes, ou embalagens fornecidas pelo estabelecimento comercial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de janeiro de 2004.
Margarete Moraes,
Prefeita, em exercício.
Adeli Sell,
Secretário Municipal da Produção, Indústria
e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.