| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.411, de 19 de janeiro de 2004.
| Institui a Semana de Prevenção eda Gravidez na Adolescência no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outrasprovidências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, para integrar o Calendário Oficial deEventos do Município de Porto Alegre, a Semana de Prevenção e Orientação da Gravidezna Adolescência, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, nado mês de novembro.
Art. 2º A Semana de Prevenção e Orientação da GravidezAdolescência terá por objetivos:
I - contribuir para a diminuição do índice de gravidez na adolescência;
II - diminuir as situações de exclusão social decorrentes da gravidez precoce;
III - envolver a sociedade por meio da informação e da sensibilização sobre asituação dos adolescentes de ambos os sexos, com ênfase nas conseqüênciaspara asadolescentes-mãe;
IV - sensibilizar a população adolescente, de ambos os sexos, no que segravidez e à concepção, por meio de avaliação e discussões conjuntas sobrepossibilidades e riscos no desempenho dos papéis parentais;
V - conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão em desenvolvimentona Cidade de Porto Alegre, no âmbito intersecretarial e interinstitucional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de janeiro de 2004.
Margarete Moraes,
Prefeita, em exercício.
Sandra Fagundes,
Secretária Municipal da Saúde.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.
/VB