| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.456, de 03 de maio de 2004.
| Dispõe sobre a oficialização daFeira do Gibide Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada, como evento de natureza sociocultural eturístico do Município, a Feira do Gibi de Porto Alegre.
Art. 2º A Feira do Gibi será realizada no segundo pisoPúblico Municipal e funcionará, de forma permanente, no horário compreendido entre 9 e19 horas, no primeiro sábado de cada mês e, nos meses de abril, junho, setembro edezembro, com duração de 06 (seis) dias, de segunda-feira a sábado.
Art. 3º No espaço da Feira, serão comercializados gibis,publicações de quadrinhos e produtos relacionados à arte seqüencial como material decinema, fotos e bonecos, assim como poderão, conjuntamente, ser realizadasculturais pertinentes.
Art. 4º A Feira do Gibi, em datas especiais, poderá ser deslocadapara compor outros eventos oficiais do Município.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de maio de 2004.
Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.
Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.