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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.460,de 10 de maio de 2004.

Institui o Dia do Terapeuta Holístico noMunicípio de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Terapeuta Holístico, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de março.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Porto Alegre realizará Sessão Solene, entreos meses de março e maio, em comemoração à data referida no “caput”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Sandra Fagundes,
Secretária Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.460,de 10 de maio de 2004.

Institui o Dia do Terapeuta Holístico noMunicípio de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Terapeuta Holístico, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de março.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Porto Alegre realizará Sessão Solene, entreos meses de março e maio, em comemoração à data referida no “caput”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Sandra Fagundes,
Secretária Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.460,de 10 de maio de 2004.

Institui o Dia do Terapeuta Holístico noMunicípio de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Terapeuta Holístico, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de março.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Porto Alegre realizará Sessão Solene, entreos meses de março e maio, em comemoração à data referida no “caput”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Sandra Fagundes,
Secretária Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.