| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.470, de 19 de maio de 2004.
| Altera a Lei nº 8.940, de 8 de julho de 2002,que institui a Semana Municipal da Capoeira e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 8.940, de 8 de julho de 2002, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre, a Semana Municipal daCapoeira, que se realizará, anualmente, no período compreendido entre os dias 1º e 7 deagosto. (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.940,de 2002,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será constituída no prazo mínimo de 90(noventa) dias que antecedem o evento. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de maio de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Gilmar Tondin,
Secretário Municipal de Esportes,
Recreação e Lazer.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.