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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.470, de 19 de maio de 2004.

Altera a Lei nº 8.940, de 8 de julho de 2002,que institui a Semana Municipal da Capoeira e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 8.940, de 8 de julho de 2002, passa avigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre, a Semana Municipal daCapoeira, que se realizará, anualmente, no período compreendido entre os dias 1º e 7 deagosto”. (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.940,de 2002,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será constituída no prazo mínimo de 90(noventa) dias que antecedem o evento”. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Gilmar Tondin,
Secretário Municipal de Esportes,
Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.470, de 19 de maio de 2004.

Altera a Lei nº 8.940, de 8 de julho de 2002,que institui a Semana Municipal da Capoeira e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 8.940, de 8 de julho de 2002, passa avigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre, a Semana Municipal daCapoeira, que se realizará, anualmente, no período compreendido entre os dias 1º e 7 deagosto”. (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.940,de 2002,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será constituída no prazo mínimo de 90(noventa) dias que antecedem o evento”. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Gilmar Tondin,
Secretário Municipal de Esportes,
Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 9.470, de 19 de maio de 2004.

Altera a Lei nº 8.940, de 8 de julho de 2002,que institui a Semana Municipal da Capoeira e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 8.940, de 8 de julho de 2002, passa avigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre, a Semana Municipal daCapoeira, que se realizará, anualmente, no período compreendido entre os dias 1º e 7 deagosto”. (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.940,de 2002,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será constituída no prazo mínimo de 90(noventa) dias que antecedem o evento”. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Gilmar Tondin,
Secretário Municipal de Esportes,
Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.