| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.480, de 1º de junho de 2004.
| Institui o Dia do Garçom. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Garçom, a ser comemorado no dia 11de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de junho de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.