| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.487, de 11 de junho 2004.
| Inclui, no Calendário de EventosPorto Alegre, a Festa da Rua, organizada pela comunidade judaica no Bairro |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a Festa da Rua, organizada pela comunidade judaica no Bairro Bom Fim, que ocorre,anualmente, no último domingo do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.