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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.489, de 11 de junho de 2004.

Inclui, no Calendário de EventosPorto Alegre, o Dia Municipal da Doação de Sangue.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, o Dia Municipal da Doação de Sangue, a ser comemorado, anualmente,novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.489, de 11 de junho de 2004.

Inclui, no Calendário de EventosPorto Alegre, o Dia Municipal da Doação de Sangue.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, o Dia Municipal da Doação de Sangue, a ser comemorado, anualmente,novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.489, de 11 de junho de 2004.

Inclui, no Calendário de EventosPorto Alegre, o Dia Municipal da Doação de Sangue.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, o Dia Municipal da Doação de Sangue, a ser comemorado, anualmente,novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.