| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.511, de 29 de junho de 2004.
| Institui o Dia da Visibilidade Lésbica noâmbito do Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Visibilidade Lésbica,comemorado no dia 29 de agosto, no âmbito do Município de Porto Alegre, objetivandoregistrar a luta pela consolidação efetiva da igualdade e a superação dassituaçõesde exclusão das mulheres lésbicas e de todos os segmentos oprimidos e marginalizados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Luiz Antônio Guimarães,
Secretário Municipal de Direitos Humanos
e Segurança Urbana.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.