| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.554, de 06 de julho de 2004.
| Altera o art. 15 da Lei nº 3.187, de 24 deoutubro de 1968, e alterações posteriores, que estabelece normas para a exploração doComércio Ambulante e dá outras providências, excluindo os floristas das disposiçõesdesse artigo e alterando as regras que tratam da transferência da licença. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 3.187, de 24 de outubro dealterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
Art. 15. À medida que se forem extinguindo, por qualquer causa, as atuaispermissões, dentro do perímetro de que trata o § 1º do art. 12 desta Lei,não serãoconcedidos novos licenciamentos, nem serão admitidas transferências a qualquer título,salvo por incapacidade física definitiva ou falecimento do licenciado, assegurado odireito aos herdeiros.
§ 1º Somente poderão candidatar-se ao processo seletivo pessoas desempregadas hámais de 01 (um) ano, que tenham dependentes e não possuam fonte de renda fixa.
§ 2º Caso o número de candidatos seja superior às vagas existentes, proceder-se-áa sorteio público primeiramente entre os candidatos residentes em Porto Alegre;remanescendo vagas, proceder-se-á a sorteio universal.
§ 3º O licenciamento para a área definida no § 1º do art. 12 desta Leiseráconcedido por 01 (um) ano, renovável por iguais e sucessivos períodos atéo limite de05 (cinco) anos.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos camelôs e floristas regularmentecadastrados pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), que,em caso de morte ou invalidez do titular, poderão transferir a licença.
§ 5º A transferência de que trata o § 4º deste artigo poderá ser feitaapenas aocônjuge/companheiro ou descendente, desde que estejam comprovadamente atuando naatividade, junto ao titular, há mais de 01 (um) ano.
§ 6º VETADO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 06 julho de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.