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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.560, de 20 de julho de 2004.

Denomina Rua Pedro Raimundo um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Loteamento Chapéu do Sol.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Pedro Raimundo o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 7901, localizado no Loteamento Chapéu do Sol, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.560, de 20 de julho de 2004.

Denomina Rua Pedro Raimundo um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Loteamento Chapéu do Sol.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Pedro Raimundo o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 7901, localizado no Loteamento Chapéu do Sol, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.560, de 20 de julho de 2004.

Denomina Rua Pedro Raimundo um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Loteamento Chapéu do Sol.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Pedro Raimundo o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 7901, localizado no Loteamento Chapéu do Sol, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.