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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.566, de 21 de julho de 2004.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Altayr Venzon.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Altayr Venzon, nos termos das Leis nos 1.534, de 22 de dezembro de 1955,e 1.969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.566, de 21 de julho de 2004.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Altayr Venzon.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Altayr Venzon, nos termos das Leis nos 1.534, de 22 de dezembro de 1955,e 1.969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.566, de 21 de julho de 2004.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Altayr Venzon.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Altayr Venzon, nos termos das Leis nos 1.534, de 22 de dezembro de 1955,e 1.969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.