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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.576, de 03 de agosto de 2004.

Denomina Rua Maria Aurora Figueiredo umlogradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Maria Aurora Figueiredo ologradouronão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 8, localizado na Vila Batista Flores,Bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maioalterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.576, de 03 de agosto de 2004.

Denomina Rua Maria Aurora Figueiredo umlogradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Maria Aurora Figueiredo ologradouronão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 8, localizado na Vila Batista Flores,Bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maioalterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.576, de 03 de agosto de 2004.

Denomina Rua Maria Aurora Figueiredo umlogradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Maria Aurora Figueiredo ologradouronão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 8, localizado na Vila Batista Flores,Bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maioalterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.