| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.578, de 05 de agosto de 2004.
| Institui a Semana Municipal do Skatista. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Skatista, que serácomemorada, anualmente, entre os dias 5 e 13 de junho, coincidindo com a Semana do MeioAmbiente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de agosto de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.