| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.581, de 05 de agosto de 2004.
| Institui o Dia Municipal da Literatura e doFolclore Brasileiros e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Municipal da Literatura e do Folclore Brasileiros, que será comemorado, anualmente, nodia 31 de outubro, em homenagem ao dia do nascimento do Poeta Carlos Drummond de Andrade.
Art. 2º No Dia Municipal da Literatura e do Folclore Brasileiros,poderão ser realizados, nas escolas do Município de Porto Alegre, instituiçõesculturais e demais órgãos ligados à Administração Municipal, concertos, solenidades,apresentações culturais, peças teatrais, leituras dramáticas, audições públicas eoutras manifestações literárias e folclóricas, referenciando elementos dacultura dePorto Alegre, do Rio Grande do Sul e do Brasil.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei adata de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de agosto de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.